Seção: SEDCI/SERR - Despachos PJe-JT - Decisão Monocrática
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DUARTE
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
AIRR 0001003-54.2014.5.03.0013
AGRAVANTE: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
AGRAVADO: JOSE CARLOS DUARTE
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 17 de Dezembro de 2019.
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Retirado
da página 21 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário