Seção: Secretaria da Primeira Turma
complemento: Complemento Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE DOS SANTOS VIEIRA FRANÇA
- FUNDAÇÃO ZERBINI
- HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer dos Embargos de
Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A
DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de
Declaração quando não demonstrado omissão, contradição,
obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos
de Declaração conhecidos e não providos.
Retirado
da página 135 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
- Judiciário
Seção: Secretaria da Primeira Turma
complemento: Complemento Plenário Virtual
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE DOS SANTOS VIEIRA FRANÇA
- FUNDAÇÃO ZERBINI
- HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Retirado
da página 220 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
- Judiciário