Seção: Vara do Trabalho de Ponte Nova
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GUALBERTO DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59c491d
proferida nos autos.
Vistos etc.
Em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art.
924, II, do CPC).
Face a certidão de Id bead070, oficie-se o BANCO DO BRASIL S.A.
- EM PONTE NOVA/MG, para que proceda à transferência do saldo
sobejante existente na conta judicial n. 17001252690600001, com
depósito em 23/04/2021, pertencente à ré, MODERN SERVICE
LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP, CNPJ:
08.594.305/0001-80, para conta judicial congênere à disposição
deste Juízo vinculada aos autos do processo 0000689-
32.2012.5.03.0158, em trâmite perante esta justiça especializada
em que referida ré também figura no polo passivo.
Dê-se baixa, se for o caso, nos registros do BNDT, SERASAJUD,
RENAJUD, indisponibilidade de bens/CNIB, em face do(s)
executado(s).
Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste
processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se. Cumpra-se.
PONTE NOVA/MG, 08 de julho de 2021.
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 8380 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Ponte Nova
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GUALBERTO DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a1b226
proferida nos autos.
EXECUÇÃO DEFINITIVA DE SENTENÇA - JULGAMENTO DE
LIQUIDAÇÃO
Vistos.
HOMOLOGO a atualização elaborada pelo setor de cálculo do
Juízo para que produza os efeitos legais e jurídicos necessários,
ressalvadas novas atualizações.
Fixo a execução nos seguintes valores, em 01/05/2021:
Crédito líquido do(a) exequente:……………………. R$ 10.383,93;
INSS (quota autor)......................: R$ 354,34
Custas processuais....................: R$ 179,37
VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 10.917,64
Expeça-se alvará, a débito do valor existente na conta judicial de nº
17001252690600001 do Banco do Brasil em Ponte Nova-MG, para
pagamento aos respectivos credores, devendo o crédito do
reclamante ser transferido para conta bancária por ele informada no
documento de Id 8ff6c35 .
Comprovado o cumprimento do alvará supracitado, conclusos os
autos para deliberações.
Intimem-se.
PONTE NOVA/MG, 21 de maio de 2021.
THIAGO SACO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 11254 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Ponte Nova
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GUALBERTO DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4545537
proferido nos autos.
Vistos etc...
Decorrido in albis o prazo concedido no despacho de Id 3f52f65 ,
remetam-se os autos ao SLJ deste Juízo para atualização do valor
do débito exequendo.
Após, conclusos os autos para deliberações.
Intime-se. Cumpra-se.
PONTE NOVA/MG, 10 de maio de 2021.
MARCELO SOARES VIEGAS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 10060 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Ponte Nova
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GUALBERTO DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO - PJE
Certifico que, nos termos do § 4° art. 203 do CPC, realizei, de ofício,
a seguinte tramitação processual:
1. Intimem-se as partes para vista dos cálculos atualizados
juntados aos autos em 11.05.2021, pelo prazo comum de 05 dias. I.
PONTE NOVA/MG, 11 de maio de 2021.
BRENO FLECHA ASSIS
Assessor
Retirado
da página 10083 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Ponte Nova
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GUALBERTO DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f52f65
proferido nos autos.
Vistos etc.
Convolo em penhora o valor transferido para estes autos no importe
de R$R$12.587,71, Id 7a2a921, e determino a intimação da
executada, para os fins do artigo 884 da CLT.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
no DEJT/3- Região.
PONTE NOVA/MG, 26 de abril de 2021.
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 9081 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Ponte Nova
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GUALBERTO DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548e470
proferido nos autos.
Vistos.
Para ajuste da movimentação processual, remetam-se os autos ao
arquivo provisório, sem baixa na execução, observado o prazo
prescricional (§ 2° do art. 11-A da CLT).
Cumpra-se.
PONTE NOVA/MG, 07 de janeiro de 2021.
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 5947 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário