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26/01/2023 Visualizar PDF
complemento:
- MIGUEL DE JESUS BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. notificada para:Notifique-se mais uma vez a parte Autora
para ter vista de todos os atos executórios realizados no processo
em epígrafe, inclusive diretamente, devendo indicar meios
concretos de prosseguir com a execução, sob pena de
arquivamento dos autos, nos termos do art. 921 do novo CPC,
aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por se tratar de
execução frustrada e/ou falta de interesse no prosseguimento da
execução, podendo os autos serem desarquivados, caso o(a)
exequente apresente novas formas de dar continuidade ao feito,
dentro do período do prazo para aplicação da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Prazo: 30 dias.
SALVADOR/BA, 26 de janeiro de 2023.
Assessor
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Confirma a exclusão?