Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010265-61.2014.5.15.0088
Reclamante: JURANDIR BORGES - CPF: 085.317.888-70
Advogado do reclamante: JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
CARVALHO - OAB: SP149259
Reclamada: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - CNPJ:
63.025.530/0001-04
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SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO
COM FORÇA DE GUIA JUDICIAL N° 44/2017
Vistos.
Diante do pagamento integral da execução, julgo-a extinta, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Crédito previdenciário recolhido.
Alerto à Universidade de São Paulo que é seu o ônus de comprovar
qualquer depósito nos autos.
Como medida de economia e celeridade processuais, a presente
decisão, assinada eletronicamente pelo Magistrado em exercício
nesta Vara do Trabalho, tem força de alvará/guia judicial, em
favor do RECLAMANTE ou seu advogado, acima identificados,
sendo bastante que apresentem ao(s) banco(s) depositário(s) o
presente documento para saque dos valores abaixo autorizados.
AO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 0857 - LORENA/SP:
Referência:
Conta Judicial n°: 1.700.133.423.442
Valor original depositado: R$ 21.094,29
SAQUE TOTAL
Autorizo o RECLAMANTE ou seu advogado, acima identificados,
a levantar a quantia de R$ 21.094,29 (VINTE E HUM MIL,
NOVENTA E QUATRO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), da
referida conta judicial, acrescida de juros e atualização monetária
desde a data do depósito.
--//--¬
Determino, ainda, à Secretaria, a liberação do bloqueio judicial
efetuado (conta judicial 042 / 01507195-2, Caixa Econômica
Federal, valor: R$ 21.621,12, atualização a partir da data do
depósito).
Satisfeito(s) o(s) valore(s) acima, determino à Secretaria o
arquivamento do processo.
Lorena, 23/03/2017.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz em exercício
nesta Vara do Trabalho, nos termos do Ofício Circular TST GP
JAP n° 18/2017.