Seção: Vara do Trabalho de Ponta Porã
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024347¬
51.2013.5.24.0066
Reclamante(s): JOAO RICARDO VISSUELA MARTINS
Reclamada(o)(s): VALDIR VALDIVIESO JUNIOR e outros
INTIMAÇÃO
Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho
proferido nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
Pela presente, nos termos do artigo 162,§ 4°, reitero intimação
para Vossa Senhoria, no prazo de 5 dias, retirar o documento
entregue pela ré, para transferência do veículo (Renault Clio 1.0,
ano/modelo 2002/2003, placas AKO-2775, Renavam n° 79.348181¬
3, chassi 93Y880Y053J379835).
Ponta Porã, MS, 26 de fevereiro de 2015.
Destinatário: KARINA COGO
LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL
O nome do signatário do presente documento consta em sua
assinatura eletrônica.
Documento digitado por FERNANDA SANTOS GRAVINA.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Ponta Porã
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024347¬
51.2013.5.24.0066
Reclamante(s): JOAO RICARDO VISSUELA MARTINS
Reclamada(o)(s): VALDIR VALDIVIESO JUNIOR e outros
INTIMAÇÃO
Pela presente, nos termos do artigo 162,§ 4°, reitero intimação para
Vossa Senhoria, no prazo de 5 dias, retirar o documento entregue
pela ré, para transferência do veículo (Renault Clio 1.0, ano/modelo
2002/2003, placas AKO-2775, Renavam n° 79.348181-3, chassi
93Y880Y053J379835), oficie-se ao Serasa determinando a baixa
da restrição (ID 0c1ebef) e voltem-me os autos conclusos para
baixa no BNDT (ID 7a4edcc).
Ponta Porã, MS, 10 de fevereiro de 2015.
Destinatário:
LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL
KARINA COGO
O nome do signatário do presente documento consta em sua
assinatura eletrônica.
Documento digitado por ADRIANA BOESSIO STEFANELLO.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Ponta Porã
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024347¬
51.2013.5.24.0066
Reclamante(s): JOAO RICARDO VISSUELA MARTINS
Reclamada(o)(s): VALDIR VALDIVIESO JUNIOR e outros
INTIMAÇÃO
Pela presente, fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A)
do despacho
proferido nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
Vistos, etc...
1. Em vista da manifestação do reclamante (ID 90bd2f5) - dando
conta de que apesar da ré ter anexado uma cópia do recibo de
venda do veículo em favor do Reclamante (ID 006d84a), até o
momento não lhe entregou o documento original ao patrono do
reclamante - determino a intimação da ré para que proceda a
entrega do referido documento, na sede desta Vara, no prazo de 5
dias.
2. A reclamante poderá retirar o documento nos 5 dias
subsequentes, independentemente de nova intimação.
3. Feita a entrega do recibo de venda do veículo objeto do acordo
(Renault Clio 1.0, ano/modelo 2002/2003, placas AKO-2775,
Renavam n° 79.348181-3, chassi 93Y880Y053J379835), oficie-se
ao Serasa determinando a baixa da restrição (ID 0c1ebef) e voltem-
me os autos conclusos para baixa no BNDT (ID 7a4edcc).
4. Intimem-se as partes.
Ponta Porã, MS, 27 de janeiro de 2015.
Destinatário:
LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL
ANDRÉ LUIZ ORUÊ ANDRADE
O nome do signatário do presente documento consta em sua
assinatura eletrônica.
Documento digitado por ADRIANA BOESSIO STEFANELLO.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Ponta Porã
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024347¬
51.2013.5.24.0066
Reclamante(s): JOAO RICARDO VISSUELA MARTINS
Reclamada(o)(s): VALDIR VALDIVIESO JUNIOR e outros
INTIMAÇÃO
Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho
proferido nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
"Vistos, etc...
1. Em vista dos documentos de ID 006d84a, intime-se o
reclamante para manifestar-se quanto à satisfação integral de seu
crédito. Prazo: 5 dias, no silêncio, presumir-se-á que o acordo foi
integralmente cumprido.
2. A reclamada comprovou ser optante do Simples (ID 2a105c1),
diante disso responde apenas pelo INSS cota parte reclamante.
Considerando os valores já recolhidos (R$368,82) - penhora Bacen
Jud (ID a4a10d) - tenho que o débito previdenciário já foi
integralmente quitado.
3. Deixo de prosseguir na execução das custas processuais
(R$257,15), porquanto o valor exigido pela exeqüente
União
não
basta para pagar sequer os custos da movimentação processual, de
forma que o credor não terá proveito econômico ao final da ação. O
Estado (União) terá gastos bem superiores[1] ao que se pretende
arrecadar com a movimentação do judiciário. Logo, não há
interesse processual da União na presente execução, razão pela
julgo extinta, com fundamento no art. 267, inciso VI, do CPC.
4. Decorrido
in albis
o prazo concedido ao exequente (item 1),
oficie-se ao Serasa determinando a baixa da restrição (ID 0c1ebef)
e voltem-me os autos conclusos para baixa no BNDT (ID
7a4edcc)."
Ponta Porã, MS, 12 de janeiro de 2015.
Destinatário: ANDRÉ LUIZ ORUÊ ANDRADE
LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL
O nome do signatário do presente documento consta em sua
assinatura eletrônica.
Documento digitado por ADRIANA BOESSIO STEFANELLO.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário