Seção: 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f349404
proferido nos autos.
Intime-se o exequente para indicar no prazo de 15 dias meios
práticos e objetivos para prosseguimento da execução, ressaltando-
se o quanto disposto no artigo 11-A da CLT, sendo que o pedido
para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente
infrutíferos será indeferido.
Na inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo
provisório por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2021.
FLAVIA BUAES RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
da página 5016 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 66 ê VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE OLIVEIRA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): EDSON DE OLIVEIRA GUSMAO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
comprovar, nos Autos, o depósito à disposição do juízo do valor
devido em #id:1dff383, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2021.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS
Assessor
Retirado
da página 2727 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - Acórdão
complemento: Complemento Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- EDSON DE OLIVEIRA GUSMAO
Orgão Judicante - Órgão Especial
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
negar-lhe provimento, condenando o agravante ao pagamento de
multa fixada em 1% do valor atualizado da causa, em favor da parte
contrária, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
EMENTA : AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência
do TST por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso
extraordinário com base em precedentes de repercussão geral
(Temas 339 e 583). No entanto, as alegações recursais não
guardam nenhuma sintonia com os fundamentos jurídicos expostos
na decisão impugnada. O recorrente sustenta que o Tema 181 do
ementário de Repercussão Geral do STF não é aplicável à hipótese
dos autos. Argumenta, ainda, que o seu recurso de revista
preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT.
Conclui-se, desse modo, que o presente agravo não atende ao
princípio da dialeticidade recursal.
2. Em virtude do manifesto intuito protelatório do agravante, que
apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-
se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4°, do
CPC/2015.
Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Retirado
da página 82 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
- Judiciário
Seção: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - Pauta
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- EDSON DE OLIVEIRA GUSMAO
Retirado
da página 296 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
- Judiciário