Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FARIAS COSTA
Pelo presente expediente, fica a parte reclamante, notificada por
sua advogada ANDREA LEITE GOMES, para tomar ciência do
inteiro teor do despacho:
"Vistos etc.
Malgrado a sentença líquida, o cálculo do FGTS depende de
comprovação do valor depositado na conta vinculada ou
efetivamente sacado pelo empregado. Além disso, necessário o
cálculo das contribuições previdenciárias e honorários
advocatícios.
Assim, a fim de dar prosseguimento ao comando judicial,
concede-se prazo de 30 dias, para o exequente comprovar o
levantamento do FGTS ou apresentar extrato analítico da conta
vinculada.
Após, ao calculista desta Juízo, para fins de atualização do
quantum debeatur e elaboração da parcela previdenciária e dos
honorários e citação da executada para efetuar o pagamento".
Fortaleza, 23 de Novembro de 2016
JOSE MARIA COELHO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 7ª Região (Ceará) - Judiciário
Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- EL REY BACALHAU LTDA - ME
- MARIA FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, 19 de Setembro de 2016, eu, KELYNE RODRIGUES
CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Tendo em vista a solicitação da parte reclamada, designei audiência
de conciliação nos presentes autos para o dia 25/10/2016, às 08:05
horas, para tentativa de conciliação.
Notifiquem-se as partes e seus procuradores.
FORTALEZA, 20 de Setembro de 2016
JAMMYR LINS MACIEL
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
do TRT da 7ª Região (Ceará) - Judiciário
Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FARIAS COSTA
Pelo presente expediente, fica a parte autora, na pessoa de sua
advogada ANDREA LEITE GOMES, intimada para, no prazo de 5
(cinco) dias, comprovar o valor sacado a título de FGTS com o fim
de dar prosseguimento ao feito.
Notificação realizada via
DEJT
conforme
Resolução CSJT N°
136/2014.
Retirado
do TRT da 7ª Região (Ceará) - Judiciário