Seção: 29ª. Vara do Trabalho de Salvador
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e251833
proferido nos autos.
Vistos etc.
Oficie-se à CNSEG, via e-mail sjur@cnseg.org.br conforme
modelo próprio, requisitando-se informações dos executados
relacionadas a plano de previdência (PGBL, VGBL, ou qualquer
outra modalidade), títulos de capitalização ou quaisquer ativos, além
do respectivo valor, bem como se houve cessão de direitos de
quaisquer ativos, a data da transação e o nome do atual
beneficiário. Em caso positivo, ressalte-se, deverá ser efetuado o
bloqueio imediato até ulterior liberação deste Juízo.
SALVADOR/BA, 10 de outubro de 2022.
MARCELO RODRIGUES PRATA
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 1721 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 29ª. Vara do Trabalho de Salvador
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. notificada para se manifestar acerca dos documentos
constantes na certidão de id e5ea9a8. Prazo de 10 dias.
SALVADOR/BA, 27 de setembro de 2022.
CAMILA PINHO E ALBUQUERQUE SAMPAIO
Servidor
Retirado
da página 846 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 29ª. Vara do Trabalho de Salvador
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. notificada para: ter vista das informações obtidas, a fim
de que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique os meios para o regular
prosseguimento da execução, advertindo-se de que escoado o
prazo de dois anos, a contar do término do lapso temporal
concedido para dar impulso à execução, será decretada a
prescrição intercorrente (art. 878 c/c art. 11-A da CLT).
Advirta-se ainda, conforme disposto no §4º, art. 26 do Provimento
CR TRT5 nº 4/2012, quanto a:
I. proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos
a terceiros, e que deve manter sigilo sobre todas as informações a
que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei
Complementar nº 105/2001;
II. utilização das informações obtidas em tais documentos
exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que
se encontram juntados;
III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem
menção às informações sigilosas, competindo ao juízo decidir sobre
a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados;
IV. a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual
violação ao dever de confidencialidade.
SALVADOR/BA, 14 de julho de 2022.
MARCELO RODRIGUES PRATA
Juiz do Trabalho Titular
SALVADOR/BA, 16 de agosto de 2022.
CAMILA PINHO E ALBUQUERQUE SAMPAIO
Servidor
Retirado
da página 1101 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 29ª. Vara do Trabalho de Salvador
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. notificada para: indicar bens passíveis de penhora e o
endereço onde podem ser localizados, no prazo de 30 dias, para o
regular prosseguimento da execução. Saliente-se, desde já, que
pedido de diligências infrutíferas já realizadas será prontamente
indeferido pelo Juízo.
Advirta-se de que escoado o prazo de dois anos, a contar do
término do lapso temporal concedido para dar impulso à execução,
será decretada a prescrição intercorrente (art. 878 c/c art. 11-A da
CLT).
SALVADOR/BA, 17 de junho de 2022.
CAMILA PINHO E ALBUQUERQUE SAMPAIO
Servidor
Retirado
da página 1643 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário