Seção: 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO LUIZ GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7400d02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Manifestação ID 2c7c7fe do exequente:
A reunião das execuções, que envolve a jurisdição de várias
unidades judiciárias, depende de ato da Presidência do TRT-ES.
Indefiro.
As empresas e sócios apontados, bem como os vínculos descritos
não são suficientes para caracterizar a formação de grupo
econômico entre eles, no dizer do art. 2º, § 3º, CLT. Indefiro.
O sócio Gilberto Vieira de Oliveira não compõe o pólo passivo da
presente demanda, não cabendo, portanto, a penhora de bens de
sua propriedade para a quitação da execução em curso. Indefiro,
igualmente,
Intime-se.
VITORIA/ES, 12 de setembro de 2022.
LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 926 do TRT da 17ª Região (Espírito Santo)
- Judiciário
Seção: 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO LUIZ GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f87559
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Ante a certidão do oficial de justiça a qual atesta a inexistência de
bens do executado, requeira o exequente medidas capazes de
ensejar o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório ficando desde já
ciente de que iniciará a contagem do prazo de prescrição
intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
VITORIA/ES, 25 de abril de 2022.
LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 790 do TRT da 17ª Região (Espírito Santo)
- Judiciário