Seção: VARA DO TRABALHO DE COLATINA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SATURNINO DE MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875d3d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que as diligências junto ao ARISP e INFOJUD/DOI
foram exitosas, conforme certidões de ID. 430866c e ID. 185ffc9,
fica o exequente intimado para indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de suspensão do curso da execução pelo prazo previsto no artigo
11-A, caput, da CLT
Transcorrido o prazo supra “in albis", sobreste-se o processo,
lançando-se os correspondentes registros para fins estatísticos e
inserindo-se lembrete que informe a causa do sobrestamento.
Após o transcurso do prazo acima, tendo em vista o disposto no §
4.° do art. 40, da Lei n.° 6.830/1980, aplicado subsidiariamente no
processo do trabalho, intime-se o exequente para dizer, no prazo
de 5 (cinco) dias, se houve alguma causa de interrupção do curso
do prazo da prescrição intercorrente.
Ao final, voltem os autos conclusos para análise.
COLATINA/ES, 28 de setembro de 2020.
ITAMAR PESSI
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Retirado
da página 1075 do TRT da 17ª Região (Espírito Santo)
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