Seção: 4 VT de Pelotas - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CAUA VALIM PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Conclusão
EDUARDO BACCHIERI DUARTE FALCAO
Inclua-se a reclamada P DOIS SERVIÇOS no Banco Nacional de
Devedores Trabahistas.
Outrossim, ante o silêncio do reclamante, arquivem-se os autos
provisoriamente dando início do prazo bienal de prescrição
intercorrente na forma do caput e §§ 1º e 2º do artigo 11-A da CLT.
Assinatura
PELOTAS, 19 de Junho de 2018
ANA ILCA HARTER SAALFELD
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 5208 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
- Judiciário
Seção: 4 VT de Pelotas - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CAUA VALIM PEREIRA
Destinatário
Advogado(s) do reclamante: LEONARDO CORREA ISQUIERDO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica V. Sa. notificado da expedição de alvará (ID
36fe304).
Fica intimado, ainda, para dizer de que forma pretende o
prosseguimento da execução quanto ao saldo devedor, relativo à
cláusula penal (de responsabilidade exclusiva da reclamada P DOIS
SERVIÇOS), no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento com
débito e início do prazo bienal de prescrição intercorrente na forma
do caput e §§ 1º e 2º do artigo 11-A da CLT.
Pelotas, 25 de Maio de 2018.
Retirado
da página 5580 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
- Judiciário
Seção: 4 VT de Pelotas - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CAUA VALIM PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Conclusão
EDUARDO BACCHIERI DUARTE FALCAO
Expeçam-se alvarás para liberação dos depósitos de ID 9516027
(recursal) e ID b8f1aa0 em favor dos credores.
Dê-se ciência ao reclamante sobre a expedição de alvará.
Outrossim, intime-se o exequente para dizer de que forma pretende
o prosseguimento da execução quanto ao saldo devedor, relativo à
cláusula penal (de responsabilidade exclusiva da reclamada P DOIS
SERVIÇOS), no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento com
débito e início do prazo bienal de prescrição intercorrente na forma
do caput e §§ 1º e 2º do artigo 11-A da CLT.
Assinatura
PELOTAS, 18 de Maio de 2018
NIVALDO DE SOUZA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 5680 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
- Judiciário
Seção: 4 VT de Pelotas - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Destinatário
Advogado(s) do reclamado: LUIZ FERNANDO EGERT
BARBOZA
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica V. Sa. intimado para pagar a dívida apurada nos
autos (R$ 8.597,05), conforme certidão de cálculos de ID. a2913cb,
no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Existe nos autos
depósito recursal no valor atualizado de R$ 6.580,38.
Pelotas, 19 de Abril de 2018.
Retirado
do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário
Seção: 4 VT de Pelotas - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- P DOIS SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Conclusão
EDUARDO BACCHIERI DUARTE FALCAO
Intime-se o reclamado P DOIS SERVIÇOS LTDA, por seu
procurador, para comprovar o pagamento da dívida, no valor de R$
7.224,76 (atualizada até 31/01/2017), devidamente atualizada a até
a data do efetivo pagamento, ou nomear bens à penhora, no prazo
de 15 dias, sob pena de execução.
No mesmo prazo, deverá declinar o seu correto e atual endereço,
ante o disposto no art. 274, do CPC.
Assinatura
PELOTAS, 5 de Fevereiro de 2018
NIVALDO DE SOUZA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário