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14/11/2013
Vistos.
Mantenha-se a CTPS à contracapa dos autos.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, proceder à baixa
na CTPS obreira, conforme comando sentencial, bem como para
entregar as guias do seguro-desemprego e do FGTS, garantindo
a integralidade dos depósitos ao longo do pacto laboral, inclusive
sobre as parcelas objeto de condenação, no que for pertinente,
mais multa de 40% .
Publique-se.
Taguatinga, 13 de novembro de 2013.
05/06/2013
A audiência inaugural relativa ao processo e as partes acima
identificados está designada para o dia 8.7.2013, às 14:05, na
sala de audiências desta Vara. Nos termos do art. 844 da CLT, a
ausência do reclamante acarretará no arquivamento da ação e
da reclamada na aplicação da revelia e confissão quanto à matéria
de fato. A reclamada poderá utilizar-se da faculdade prevista no art.
843, § 1.° da CLT, fazendo-se substituir por preposto, devendo
apresentar DEFESA PREFERENCIALMENTE ESCRITA e POR
MEIO DE ADVOGADO (art.846 da CLT c/c art. 1.° da Lei
8.906/94), juntamente com a prova documental que entender
necessária. O reclamante deverá apresentar o número de sua
CTPS, CI, CPF, PIS/PASEP, NIT e data de nascimento. A
reclamada tratando-se de pessoa jurídica de direito privado,
deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro
Específico do INSS), assim como o contrato social ou a última
alteração contratual em que conste o número do CPF e da Carteira
de Identidade. Fica facultado à reclamada vista dos
documentos porventura juntados com a inicial, em Cartório.
A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA.
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Confirma a exclusão?