Seção: Tribunal Pleno - 1
a TURMA
Tipo: Acórdão DEJT
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LEDA LIMA RODRIGUES
- ITAU UNIBANCO S.A.
EMENTA: ASSÉDIO MORAL. CONDUTA ABUSIVA. DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA. LESÃO. CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O assédio moral no trabalho revela-se por meio de
qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude),
que atinja a dignidade ou integridade moral, psíquica ou física do
trabalhador, ameaçando o emprego ou degradando o clima de
trabalho, com ciência da empresa, que nada faz para coibir o abuso.
Impõe-se, assim, o dever de indenizar, uma vez comprovada, no
caso concreto, a prática de ato ofensivo à honra e à imagem da
reclamante, praticado pelo empregador através do seu isolamento
no ambiente de trabalho. Todavia, constatando-se que a fixação do
quantum
indenizatório dos danos morais ocorreu em patamar
elevado, impõe-se a sua redução, em observância aos Princípios da
Razoabilidade e da Proporcionalidade. Recurso a que se dá
provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a C. 1a TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/12/2016, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente e Relator),
Paulo Maia Filho e do Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho Eduardo Varandas Araruna, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,
para reduzir o valor da indenização por danos morais em
decorrência de tratamento discriminatório após reintegração
para quantia de R$ 40.000,00, bem como reduzir a indenização
por danos morais em decorrência da obrigatoriedade de vender
10 dias de férias para o importe de R$ 20.000,00.Custas, a
cargo da ré, minoradas nos termos planilha em anexo.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: Tribunal Pleno - 1
a TURMA
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) ia Turma dos dias
06 e 07/12/2016, com início no dia 06/12/2016, às 08:30 horas -
PJE.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LEDA LIMA RODRIGUES
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
- ROSENILDA RODRIGUES DE ANDRADE
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 4
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LEDA LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0131017-43.2015.5.13.0004
AUTOR: ANA LEDA LIMA RODRIGUES
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parteITAU UNIBANCO
S.A. (tramitação ID 08dcb82), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
sporte
JOAO PESSOA, 13 de Outubro de 2016
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 4
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LEDA LIMA RODRIGUES
- ITAU UNIBANCO S.A.
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID
59a1b5f ).
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 4
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LEDA LIMA RODRIGUES
- ITAU UNIBANCO S.A.
Processo 0131017-43.2015.5.13.0004
D E S P A C H O
Concluído o laudo pericial e oportunizado às partes o prazo para se
manifestarem, designa este Juízo o dia 01/09/16 às 11h:25min,
para ENCERRAMENTO da instrução, renovação da proposta
conciliatória e razões finais, facultada a presença das partes e
apresentação de razões finais em memoriais.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 4
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LEDA LIMA RODRIGUES
- ITAU UNIBANCO S.A.
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência de oficio do INSS nos autos (tramitação ID 94738a0 ).
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário