Seção: VARA DO TRABALHO DE CATALÃO-GO
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0011669-33.2016.5.18.0141
AUTOR: WARLEY CANDIDO DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I,
caput,
da CLT.
Tratam os autos de Reclamação Trabalhista submetida ao
procedimento sumaríssimo, todavia a parte reclamante não
indicou o endereço dos reclamados.
Desse modo, deve ser aplicada a regra do art. 852-B, § 1°, da
CLT.
Considerando que incumbe à parte reclamante a correta
indicação do nome e endereço da parte reclamada, ônus do
qual não se desincumbiu, determino o arquivamento dos autos,
em atenção ao disposto no art. 852-B, II e § 1° da CLT,
extinguindo o feito, sem resolução de mérito (art. 485, IV, do
NCPC).
Custas, pelo autor, no importe de R$ 674,12, calculadas sobre o
valor atribuído à causa (R$ 33.706,27), das quais resta isento do
recolhimento, em razão do benefício da Justiça Gratuita, que
ora lhe é concedido.
Intime-se o reclamante.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
JULIANA GASPARELLI FERREIRA
CATALAO, 11 de Julho de 2016
ARMANDO BENEDITO BIANKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 18ª Região (Goiás) - Judiciário