Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RODRIGO ZOVICO SOTANA
- TRATENGE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010480-85.2013.5.15.0051
AUTOR: CRISTIANO RODRIGO ZOVICO SOTANA
RÉU: EAZ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP e outros (5)
D E S P A C H O
fal
Considerando que a atividade de tentar conciliar as partes é
decorrente do ofício exercido por este Magistrado, podendo a citada
tentativa de acordo ocorrer a qualquer tempo durante todo o curso
do processo ( art. 139, inciso V, c/c art 6º do CPC) e com amparo no
disposto no art. 772, incisos I e II, do código adjetivo, DETERMINO
o comparecimento das partes perante este Juízo a fim de
participarem de audiência para tentativa de conciliação, ora
designada para o dia 13/09/2018 (5ª f.), às 13h15min.
A ausência, para a(o) executada(o), será considerada atentatória à
dignidade da Justiça, o que poderá implicar em imposição de multa
de até 20% do valor atualizado do débito ( art. 774, IV do CPC e
parágrafo único do mesmo artigo) e, para o(a) exequente, em
litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV, do CPC, com as
consequências previstas no art. 81 do mesmo código.
Intimem-se as partes, ficando estas devidamente advertidas que
deverão se fazer presentes na audiência, por meio de seus
representantes legais ou prepostos com poderes para transigir,
receber citação/intimação, dar e receber quitação. Cientifiquem-se,
outrossim, que, em não havendo composição, a execução terá
prosseguimento, destacando-se que os atos praticados em
audiência NÃO serão objeto de nova intimação a qualquer litigante
que ali deixar de comparecer, pois eventuais decisões proferidas na
mencionada sessão serão consideradas publicadas em audiência,
nos termos da Súmula 197 do C.TST.
Em 4 de Setembro de 2018.