Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDJA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIOS: AUTOR: CLEDJA SILVA DA COSTA
ADVOGADO: LUCIANO HENRIQUE GONCALVES SILVA, OAB:
6015
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(as) a (s)
parte (s) para ciência do despacho/da sentença proferido (a) nos
autos do processo, cujo teor é o que segue.
DESPACHO PJe-JT
Vistos etc.
Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT 19ª GP/CR n.º
142/2019, Redação alterada pelo ATO CONJUNTO TRT-19ª
GP/CR, que trata do Projeto Garimpo, este juízo procedeu ao
desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a
existência, ou não, de depósitos judiciais pendentes de liberação,
em favor de quaisquer das partes processuais .
Considerando ainda que foi localizada a conta judicial de nº
3386/042/01510354-8, cujo depósito inicial foi de R$ 11.950,14,
ainda com saldo total e acréscimos legais e pendente de liberação
que, após minuciosa análise realizada nos autos do Processo,
constatou-se que o crédito existente pertence a Autora e a seu
Advogado, referente ao crédito trabalhista não levantados pelos
alvarás judiciais disponibilizado nos autos. Assim determino:
1 - A liberação de todo o saldo existente na conta acima referida,
em favor da parte autora (demandante e advogado), observando-se
o percentual de honorários, devendo os mesmos serem intimados,
por Oficial de Justiça, para fornecerem os dados bancários, para
fins de transferência do valor de direito.
2. Caso não haja manifestação da parte credora , indicando conta(s)
bancária(s), no prazo de 30 dias, promova-se o Sisbajud reverso, na
tentativa de colher os dados necessários do(s) beneficiário(s).
3 - Após a comprovação do cumprimento de transferência, e em
não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os
Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO .
ARAPIRACA/AL, 07 de dezembro de 2021.
ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL
Juiz do Trabalho Substituto
ARAPIRACA/AL, 08 de dezembro de 2021.
TANIA DE MORAES RODRIGUES
Servidor