Informações do processo 0011177-49.2013.5.01.0002

  • Movimentações
  • 24
  • Data
  • 21/03/2014 a 18/09/2018
  • Estado
  • Rio de Janeiro

Movimentações 2018 2017 2016 2015 2014

18/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO ÁLVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA - Notificação
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE CRISTINA SILVA DA PAIXAO
Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

RJ - CEP: 20230-070

tel: (21) 23805102 - e.mail: vt02.rj@trt1.jus.br

PROCESSO: 0011177-49.2013.5.01.0002

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: CAROLINE CRISTINA SILVA DA PAIXAO

RECLAMADO: ARM GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME e outros

(3)

DESPACHO PJe

Vista ao autor da petição de ID 36b0276, informando que a

transferência para a conta vinculada fora efetivada.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO, 14 de Setembro de 2018

ACF

LEONARDO CAMPOS MUTTI

Juiz do Trabalho


Retirado da página 442 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário

30/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO ÁLVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA - Notificação
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE CRISTINA SILVA DA PAIXAO
Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

RJ - CEP: 20230-070

tel: (21) 23805102 - e.mail: vt02.rj@trt1.jus.br

PROCESSO: 0011177-49.2013.5.01.0002

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: CAROLINE CRISTINA SILVA DA PAIXAO

RECLAMADO: ARM GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME e outros

(3)

DESPACHO PJe

Intime-se o reclamante para juntar aos autos, no prazo de 05 dias,
cópia de documento informando o número de sua CTPS e de seu

PIS. Na impossibilidade de juntar cópia, informe o reclamante o

número dos referidos documentos.

Após, expeça-se ofício à CEF para transferência de R$888,98 à

conta vinculada, referente ao depósito judicial à disposição do Juízo

na conta nº 01844456-4, de 24/07/2018.
RIO DE JANEIRO, 28 de Agosto de 2018

LEONARDO CAMPOS MUTTI

Juiz(a) do Trabalho


Retirado da página 1002 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário

23/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: GABINETE DA DESEMBARGADORA DO TRABALHO MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA - Notificação
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE CRISTINA SILVA DA PAIXAO

Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

RJ - CEP: 20230-070

tel: (21) 23805102 - e.mail: vt02.rj@trt1.jus.br

PROCESSO: 0011177-49.2013.5.01.0002

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: CAROLINE CRISTINA SILVA DA PAIXAO

RECLAMADO: ARM GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME e outros

(3)

DESPACHO PJe-JT

Tendo em vista a execução frustrada, intime-se o exequente para

apresentar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da

execução no prazo de 10 dias.

Transcorrido o prazo in albis  ou sem a indicação de meios inéditos,

remetam-se os autos ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO, 22 de Maio de 2018

LEONARDO CAMPOS MUTTI

Juiz do Trabalho


Retirado da página 799 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário

08/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - Edital
Tipo: Edital
Intimado(s)/Citado(s):

- ARM GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME

O/A MM. Juiz(a) LEONARDO CAMPOS MUTTI da 2ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento
que, por este, fica(m) notificado(s) ARM GESTAO DE NEGOCIOS
LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para

tomar ciência da decisão, abaixo transcrita:

"Vistos etc.

HOMOLOGO os cálculos d(o)a reclamante, feitos os devidos

ajustes pela Contadoria, para fixar os seguintes valores da

execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros

legais até 05/03/2018:

Crédito do Autor.........................................R$ 25.247,76

FGTS a depositar........................................R$ 888,98

INSS..........................................................R$ 2.849,44

Custas.......................................................R$ 103,37

TOTAL.......................................................R$ 29.089,55

Valor para eventual BACENJUD.................R$

31.998,51

* Imposto de Renda isento , conforme § 1º do art 12-A da Lei
7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN
RFB 1.500, de 29/10/2014. Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.

TST.

** OBS.: Responsabilidade subsidiária da 2a. reclamada.

Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a 1a. reclamada por
edital , sendo esta para pagar o TOTAL no prazo de 15 dias , sob
pena de execução e incidência de multa de 10%, nos termos dos
artigos 523 §1º e 513 §2º, I, ambos do CPC.
Em caso de não pagamento pela 1a. reclamada, o reclamante
deverá indicar meios para prosseguimento da execução no
prazo de 15 dias , nos termos do art. 878 da CLT, conforme
alterações promovidas pela Lei 13.467/2017,  sob pena de

arquivamento provisório dos autos .
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo
pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada
inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
O INSS deverá ser recolhido em guia GPS."

Em caso de dúvida, acesse a página:

http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.

(...) Ver conteúdo completo

Retirado do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário

08/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - Notificação
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

RJ - CEP: 20230-070

tel: (21) 23805102 - e.mail: vt02.rj@trt1.jus.br

PROCESSO: 0011177-49.2013.5.01.0002

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: CAROLINE CRISTINA SILVA DA PAIXAO

RÉU: ARM GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME e outros (3)

DECISÃO PJe-JT

Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos d(o)a reclamante, feitos os devidos

ajustes pela Contadoria, para fixar os seguintes valores da

execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros

legais até 05/03/2018:

Crédito do Autor.........................................R$ 25.247,76

FGTS a depositar........................................R$ 888,98

INSS..........................................................R$ 2.849,44

Custas.......................................................R$ 103,37

TOTAL.......................................................R$ 29.089,55

Valor para eventual BACENJUD.................R$

31.998,51

* Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei
7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na
IN RFB 1.500, de 29/10/2014. Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.

TST.

**OBS.: Responsabilidade subsidiária da 2a. reclamada.

Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a 1a. reclamada
por edital , sendo esta para pagar o TOTAL no prazo de 15 dias,
sob pena de execução e incidência de multa de 10%, nos
termos dos artigos 523 §1º e 513 §2º, I, ambos do CPC.

Em caso de não pagamento pela 1a. reclamada, o reclamante
deverá indicar meios para prosseguimento da execução no
prazo de 15 dias , nos termos do art. 878 da CLT, conforme
alterações promovidas pela Lei 13.467/2017,  sob pena de

arquivamento provisório dos autos.

Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o
efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de
comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art.

642-A da CLT.

O INSS deverá ser recolhido em guia GPS.

RIO DE JANEIRO ,5 de Março de 2018

LEONARDO CAMPOS MUTTI

Juiz do Trabalho

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE CRISTINA SILVA DA PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

RJ - CEP: 20230-070

tel: (21) 23805102 - e.mail: vt02.rj@trt1.jus.br

PROCESSO: 0011177-49.2013.5.01.0002

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: CAROLINE CRISTINA SILVA DA PAIXAO

RÉU: ARM GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME e outros (3)

DECISÃO PJe-JT

Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos d(o)a reclamante, feitos os devidos
ajustes pela Contadoria, para fixar os seguintes valores da
execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros

legais até 05/03/2018:

Crédito do Autor.........................................R$ 25.247,76

FGTS a depositar........................................R$ 888,98

INSS..........................................................R$ 2.849,44

Custas.......................................................R$ 103,37

TOTAL.......................................................R$ 29.089,55

Valor para eventual BACENJUD.................R$ 31.998,51

* Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei
7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na
IN RFB 1.500, de 29/10/2014. Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.

TST.
**OBS.: Responsabilidade subsidiária da 2a. reclamada.

Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a 1a. reclamada
por edital , sendo esta para pagar o TOTAL no prazo de 15 dias,
sob pena de execução e incidência de multa de 10%, nos
termos dos artigos 523 §1º e 513 §2º, I, ambos do CPC.
Em caso de não pagamento pela 1a. reclamada, o reclamante
deverá indicar meios para prosseguimento da execução no
prazo de 15 dias , nos termos do art. 878 da CLT, conforme
alterações promovidas pela Lei 13.467/2017,  sob pena de

arquivamento provisório dos autos.

Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o
efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de
comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art.

642-A da CLT.

O INSS deverá ser recolhido em guia GPS.

RIO DE JANEIRO ,5 de Março de 2018

LEONARDO CAMPOS MUTTI

Juiz do Trabalho

(...) Ver conteúdo completo

Retirado do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário