Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1f5f8
proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos etc
Sem prejuízo da pendência de cumprimento das determinações de
ID b2102ef : arresto e citação em face de executada PEDREIRA
ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERAÇÃO, restara positiva a
diligência de penhora de ID e54816e.
É cediço que o aperfeiçoamento formal da penhora depende da
efetivação de depósito, de sorte que sem a nomeação de
depositário e sua assinatura no auto, a penhora não resta
formalizada, restando atribuída a condição de depositário à própria
parte executada ou a outrem, conforme artigos 838 e 839 do CPC.
Considerando que o bem ora penhorado NÃO tem depositário
indicado pelo Ilustre Oficial de Justiça, este Juízo NOMEIA como
depositário o Réu CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA.
Intime-se o Réu CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA, por
intemédio de seu patrono, como depositário do bem penhorado,
ficando ciente da obrigação de preservar o bem, sob pena de
incidência das sanções legais previstas nos artigos 159 e seguintes
do CPC e artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.
Uma vez nomeado o depositário, fica aperfeiçoada a penhora, pelo
que, ante os termos do art. 884 da CLT, determino a ciência às
partes , da garantia da execução realizada através de penhora de
imóvel do Réu.
Decorrido o prazo sem embargos, julgo subsistente a penhora de ID
cca9d34.
Expeça-se oficio ao 7º RGI , para que proceda a averbação da
penhora do imóvel matrícula 8849-2-Q, ressaltando que o Autor é
beneficiário da gratuidade de justiça que abarca custas e
emolumentos, inclusive ao serviço extrajudicial.
Averbada, à praça.
Nomeio leiloeiro judicial o Sr. Paulo Augusto Botelho, que deverá
ser notificado para dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo,
para tomar as providências de marcação de datas do 1º e 2º leilões.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2021.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular