Seção: Infância e Juventude
Tipo: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0073/2020
Vistos. Em análise ao pleito de fls. 188/190 e considerando a juntada do acordo de fls. 191/192,
verifico que o acolhimento do pedido de renúncia do débito alimentar que ensejou a decretação de prisão é medida de rigor.
Assim, tendo em vista que os exequentes deliberaram pela renúncia do valor executado nestes autos, homologo o acordo
firmado entre as partes e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Por
conseguinte, expeça-se com urgência alvará de soltura em face do executado, observando-se as cautelas de praxe. Expeça
certidão de honorários para o Patrono dos exequentes do Convênio OAB/DPE; Por fim, a fim de regularizar os autos, defiro o
prazo de 05 dias para que a Dr a Aerica Diane dos Santos apresente petição de fls. 188/190 devidamente assinada, assim como
o original do acordo firmado entre as partes em fls. 191/193. Por fim, tudo cumprido, arquivem-se os autos, observando-se as
cautelas de praxe. Intime-se. -
Retirado
da página 1942 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: Infância e Juventude
Tipo: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0073/2020
Vistos. Em análise ao pleito de fls. 188/190 e considerando a juntada do acordo de fls. 191/192,
verifico que o acolhimento do pedido de renúncia do débito alimentar que ensejou a decretação de prisão é medida de rigor.
Assim, tendo em vista que os exequentes deliberaram pela renúncia do valor executado nestes autos, homologo o acordo
firmado entre as partes e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Por
conseguinte, expeça-se com urgência alvará de soltura em face do executado, observando-se as cautelas de praxe. Expeça
certidão de honorários para o Patrono dos exequentes do Convênio OAB/DPE; Por fim, a fim de regularizar os autos, defiro o
prazo de 05 dias para que a Dr a Aerica Diane dos Santos apresente petição de fls. 188/190 devidamente assinada, assim como
o original do acordo firmado entre as partes em fls. 191/193. Por fim, tudo cumprido, arquivem-se os autos, observando-se as
cautelas de praxe. Intime-se. -
Retirado
da página 1942 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2