Seção: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Tipo: Notificação
Processo n.° 0000195-98.2014.5.17.0000 - PJe
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, apuro que a presente "petição" refere-se,
em verdade, a pedido de desistência relativo à Ação Trabalhista n.°
0000192-46.2014.5.17.0000 ajuizada anteriormente por Wilson de
Souza Almeida em face de North Teconologia e Infraestrutura Ltda
e outros e que foi equivocadamente encaminhada, via PJe, a esta
Desembargadora.
Isto se verifica, pois, como já declarado anteriormente, falece
competência deste Juízo para decisão quanto à demanda.
Neste diapasão, considerando que o sistema do PJe ainda não
permite a remessa do processo ao Serviço de Distribuição da 1a
instância e a desconsideração da presente "petição" para fins de
cancelamento de distribuição;
extingo o presente feito sem
resolução do mérito
, nos termos do inciso IV do artigo 267 do
CPC.
Custas pelo Reclamante de R$ 700,00, sobre o valor atribuído a
causa de R$ 35.000,00, dispensado por fazer jus aos benefícios da
justiça gratuita (§3° do art. 790 da CLT), nos termos da lei, e ante o
flagrante e compreensível equivoco no ajuizamento e
encaminhamento eletrônico.
Vitória, 13 de junho de 2014.
DESEMBARGADORA ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
Retirado
do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário