Seção: 2 a Vara do Trabalho de Boa Vista - Notificação
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE DE JESUS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA ENCERRAMENTO DE EXECUÇÃO
Visto etc.,
Considerando o decurso de dois anos do despacho que ordenou o
arquivamento provisório, sem elementos que possam indicar efetivo
prosseguimento do feito, declara-se extinta a execução, aplicando-
se as Súmulas 150 e 327 do Supremo Tribunal Federal.
CIENTE O EXEQUENTE. TRANSCORRIDO O PRAZO LEGAL,
EXCLUA-SE DO BNDT. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI
LAVRADO O PRESENTE TERMO.HMS
BOA VISTA, 18 de Maio de 2017
SAMIRA MÁRCIA ZAMAGNA AKEL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima) - Judiciário