Seção: 15
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, onde são partes ALBERTINO VELOSO DA SILVA propôs
ação cautelar inominada preparatória, em face de PH SERVIÇOS E
ADMINISTRAÇÃO LTDA. E UNIÃO, a teor do art. 267, VI, do CPC,
nos estritos termos da fundamentação supra, parte integrante do
decisum.
Custas, pelo requerente, no importe de R$160,00, calculadas sobre
R$8.000,00, valor atribuído à causa, dispensados na forma da lei.
Publique-se para ciência do requerente, por seu procurador, via
DJE.
Intime-se a requerida e a União.
Brasília, 10 de dezembro de 2014 (4a feira).
Juiz do Trabalho AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA
BARRETO
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário