Agravado e Recorrido A7 VIRTHUAL BRASIL SERVIÇOS
TEMPORÁRIOS LTDA.
Agravado e Recorrido PROMO7 RECURSOS E
PATRIMÔNIO HUMANO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- A7 VIRTHUAL BRASIL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- PROMO7 RECURSOS E PATRIMÔNIO HUMANO LTDA.
- SIMONE DA SILVA NUNES DUPRE
Trata-se de recurso de revista com agravo distribuído ao nobre
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, no âmbito da 5ª Turma,
em 02/03/18.
A Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de
Processos informa que houve equívoco na distribuição, pois
realizada durante o período em que o aludido Ministro encontrava-
se em gozo de férias.
Dispõe o art. 103, parágrafo único, do Regimento Interno do TST:
"Art. 103. Nos períodos correspondentes ao recesso forense e às
férias dos Ministros, não haverá distribuição de processos.
Parágrafo único. No caso de fruição de férias, o Ministro não
receberá distribuição de processos no respectivo período nem
haverá compensação posterior."
Assim, uma vez configurado o erro, determino à CCADP que
proceda ao cancelamento da distribuição realizada ao Ministro Ives
Gandra da Silva Martins Filho em 02/03/18, efetivando-se nova
distribuição, na forma regimental.
Publique-se.
Brasília, 18 de abril de 2018.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho