Seção: PIRAJUÍ - Cível - 1ª Vara
Tipo: Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0656/2019
Vistos. Diante da certidão retro da serventia, anote-se a
extinção (art. 487, I, do CPC) e arquivem-se os autos. Int. -
Retirado
da página 3406 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: PIRAJUÍ - Cível - 1ª Vara
Tipo: Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0546/2019
Vista dos autos à parte autora para manifestar-se, em 10 dias,
ante o decurso do prazo para a requerida comprovar o integral cumprimento do acórdão. -
Retirado
da página 3824 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: PIRAJUÍ - Cível - Distribuidor Cível
Tipo: Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0357/2019
Vista dos autos aos novos procuradores do requerido para
recolherem, em 15 dias, a taxa previdenciária relativa ao substabelecimento juntado. No mais, será aguardado o prazo da
decisão de fls. 310. -
Retirado
da página 3344 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: PIRAJUÍ - Cível - 1ª Vara
Tipo: Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0295/2019
Vistos. Com razão a parte autora na sua manifestação de fls.
307/309, considerando que o v. acórdão de fls. 291/293 tratou de decidir os embargos de declaração opostos do v. acórdão de
fls. 272/277, onde foi reconhecido apenas erro material ao fazer constar que “a improcedência da ação se apresente adequada",
quando na verdade seria “procedência em parte do pedido". E tanto é verdade que às fls. 275/277 foi decidido pelo E. TJSP a
respeito da existência de previsão de rescisão do contrato por iniciativa do comprador, com retenção de 20% dos valores pagos,
descontando-se impostos e taxas incidentes sobre o imóvel até a efetiva desocupação. Nesse contexto, determino à parte ré o
integral cumprimento do v. acórdão de fls. 291/293 nos exatos termos do lá decidido, observando-se o erro material sanado pelo
v. acórdão de fls. 272/277, no prazo de 30 dias. Intime-se. -
Retirado
da página 3304 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: PIRAJUÍ - Cível - 1ª Vara
Tipo: Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0208/2019
Vista dos autos à requerida para manifestar-se, em 10 dias,
sobre a petição de fls. 300/301. -
Retirado
da página 3565 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: PIRAJUÍ - Cível - 1ª Vara
Tipo: Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0157/2019
Vistos. Autos devolvidos da Superior Instância. Cumpra-se o v.
Acórdão. Manifestem-se as partes em prosseguimento. Int. -
Retirado
da página 3233 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2