Seção: 6ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Comum Cível - Obrigações
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0367/2021
Fls. 195/198 - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes
ação cobrança movida por Condomínio Residencial Felicitá Osasco em face de Marisa Vidal e Marcelo Bianchi Vidal, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código
de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.
1000, parágrafo único, do CPC), e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em
julgado. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. -
Retirado
da página 2820 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: 6ª Vara Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Obrigações
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0315/2021
Vistos. Considerando a decisão de fls. 179 que acolheu os embargos de declaração opostos pelo autor às fls. 176/178,
promovam a conversão da ação para que passe a constar como ação de cobrança pelo procedimento comum, promovendo
inclusive a alteração quando ao valor da causa (fls. 190). Após a conversão, expeçam-se novas cartas de citação, promovendo
o cancelamento daquelas que ainda não retornaram, e aguarde-se o decurso de prazo para a apresentação de contestação.
Intime-se. Cumpra-se. -
Retirado
da página 2697 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: 6ª Vara Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Obrigações
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0315/2021
Vistos. Considerando a decisão de fls. 179 que acolheu os embargos de declaração opostos pelo autor às fls. 176/178,
promovam a conversão da ação para que passe a constar como ação de cobrança pelo procedimento comum, promovendo
inclusive a alteração quando ao valor da causa (fls. 190). Após a conversão, expeçam-se novas cartas de citação, promovendo
o cancelamento daquelas que ainda não retornaram, e aguarde-se o decurso de prazo para a apresentação de contestação.
Intime-se. Cumpra-se. -
Retirado
da página 2697 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2