Seção: 5
a VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Tipo: Notificação
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tomar ciência de que
foi expedido(a) Alvará (n° 180/2015, do CEF ) em seu nome.
Retirar diretamente nas agências bancárias oficiais, no prazo de 60
dias, conforme determinado no provimento GP-CR 05/2012
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 5
a VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Diante da concordância da
Executada com relação aos cálculos da Exequente, declaro
precluso o seu direito de manifestação, nos termos do artigo 879,
parágrafo 2°, da CLT.
Na medida em que reflete corretamente o comando da sentença
transitada em julgado, homologo os cálculos de fls. 414/420,
apresentados pela Exequente, e fixo a condenação em:
R$ 2.749,20 (valor bruto), sendo R$ 2.257,15 a título de principal e
R$ 492,05 a título de juros de mora. O valor acha-se atualizado até
o dia 01/11/2014.
Contribuição Previdenciária devida pelo Exequente no importe de
R$ 27,88(01/11/2014), a ser retida de seu crédito e posteriormente
transferida ao credor previdenciário, por ocasião da liberação de
valores.
Considero dispensada a Executada do recolhimento, tendo em vista
tratar-se de entidade filantrópica sem fins lucrativos.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n. 1127/2011, da
Secretaria da Receita Federal, não há valor a ser retido a título de
imposto de renda.
Tendo em vista que a Exequente foi sucumbente no objeto da
perícia, deverão ser requisitados os honorários periciais relativos à
perícia (Perita: Jaciara Brito Tavares) ao E. Regional, conforme
Provimento GP-CR 01/2009, de 13 de janeiro de 2009, conforme
determinado à fl. 369 do julgado. ATENTE A SECRETARIA.
Custas pagas.
Manifestem-se as partes em 05 dias, tendo em vista que o depósito
recursal de fl. 388 garante integralmente a execução.
No silêncio, libere-se a quem de direito, respeitando o limite do valor
ora fixado.
Quanto à liberação do remanescente, aguarde-se.
Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria do
Ministério da Fazenda - MF n. 582/2013 de 11.12.2013.
Ribeirão Preto, 25 de fevereiro de 2015.
MILA MALUCELLI ARAÚJO
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 5a VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Manifestar-se sobre os
cálculos apresentados nos autos, no prazo de 30 dias, de forma
fundamentada, com observância das regras contidas no artigo 879,
parágrafo 2° da CLT, sob pena de preclusão. -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário