Seção: 5
a VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Tipo: Despacho
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 14:30 horas do dia 20 de Março de 2014 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 23/08/2013,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : "1) Se imprescindível notificação de testemunhas,
faculta-se apresentar rol até 20 dias antes da audiência, sob pena
de preclusão, e serem ouvidas apenas as que comparecerem
espontaneamente (art.412,§1°,CPC). 2) Reclamação com pedido de
adicional de insalubridade, periculosidade, reparação de danos por
doença profissional ou acidente de trabalho, apresentar rol de
quesitos e indicação de Assist. Técnicos na audiência, SOB PENA
DE PRECLUSÃO".
À Reclamada: "1) Se imprescindível notificação de testemunhas,
faculta-se apresentar rol até 20 dias antes da audiência, sob pena
de preclusão, e serem ouvidas apenas as que comparecerem
espontaneamente (art.412,§1°,CPC). 2) Reclamação com pedido de
adicional de insalubridade, periculosidade, reparação de danos por
doença profissional ou acidente de trabalho, apresentar rol de
quesitos e indicação de Assist. Técnicos na audiência, SOB PENA
DE PRECLUSÃO". -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 5a VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Trata-se de reclamação
trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional visando à expedição de alvarás para movimentação
dos depósitos fundiários e habilitação no programa do seguro
desemprego. Argumenta a Reclamante que a Reclamada não vem
cumprindo com suas obrigações contratuais e, por isso, pugna pela
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.
A análise do presente feito, no estado em que se encontra, não
permite ao Juízo aferir com segurança a existência ou não do direito
perseguido. Assim, impõe-se, em certos casos, seja assegurado o
direito ao contraditório e à ampla defesa, a teor do disposto no
artigo 5°, LV, da Constituição Federal.
Considerando que a cognição sumária não é suficiente para
demonstrar a presença da ^verossimilhança das alegações^,
requisito para a concessão da tutela pretendida, determino seja o
feito incluído na pauta de audiências do Juízo, bem assim seja a
matéria reapreciada após a apresentação da defesa.
Inclua-se o feito na pauta de audiências.
Ribeirão Preto, 29 de agosto de 2013.
MARCOS DA SILVA PÔRTO
Juiz Titular de Vara do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário