Seção: Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 8º - andar
Tipo: Apelação Cível
VISTA
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -
Vista à (s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta . -
- 9º andar - Conselheiro Furtado, nº 503
Retirado
da página 1712 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Segunda Instancia
Seção: Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 9° - andar _________________________________________________________________________________________
Tipo: Apelação Cível
DESPACHO
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7° da Res. 551/2011 -
III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030,
V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal,
uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ,
Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro
Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). -
- 9° andar - Conselheiro Furtado, n° 503
Retirado
da página 1290 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Segunda Instancia
Seção: Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 9° - andar __________________________________________________________________________________________
Tipo: Apelação Cível
DESPACHO
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7° da Res. 551/2011 -
Providencie o recorrente Esporte e Lazer Club Social Ltda. a regularização do
recolhimento do preparo, com a juntada de imagem única comprovante de pagamento, onde conste código de barra legível, data
do pagamento, valor e forma de quitação (as imagens bipartidas de fls. 234/235 não atendem ao requisito de comprovação do
pagamento do preparo), nos termos do artigo 1.007, § 7°, do CPC. Na impossibilidade, recolha o valor devido, em dobro, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (§ 4° do mesmo dispositivo legal). -
- 9° andar - Conselheiro Furtado, n° 503
Retirado
da página 821 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Segunda Instancia