Seção: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo: Distribuição
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de
Processos
Distribuição
Relação de processos distribuídos aos Excelentíssimos Senhores
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, no período de
04/11/2013 a 13/12/2013 - 8a Turma (T8).
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO
Tipo: Notificação
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA PROCESSUAL
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVOS DE
INSTRUMENTO
EDITAL N° 34/201 3 - AUTOS COM VISTA PARA
CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR n° 01/2011.
DESPACHO: " Recurso de Revista Recorrente(s): Iris Ferrer
Advogado(a)(s): Nilo da Cunha Jamardo Beiro (SP - 108720)
Recorrido(a)(s): Itaú Unibanco S.A. Advogado(a)(s): Assad Luiz
Thomé (SP - 17383) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/04/2013; recurso
apresentado em 15/04/2013). Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional. Ao
acolher o pleito recursal do reclamante quanto a horas extras e
intervalo, o v. acórdão fixou como aplicável o divisor 180, visto
constatar que a reclamante estava sujeita a uma jornada de 6 (seis)
horas. A questão formulada pelo reclamante, de utilização do divisor
150 é relevante para o deslinde da controvérsia, sobre a qual o v.
julgado não se pronunciou, mesmo sendo prequestionado a fazê-lo
por meio dos embargos de declaração. Quanto a esta matéria,
entendo prudente o seguimento do apelo, por possível divergência
da Súmula 124, I, "a" do C. TST. Duração do Trabalho / Horas
Extras. Duração do Trabalho / Divisor. Responsabilidade Civil do
Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral. Nos termos
da Súmula 285 do C. TST, remeto ao Exmo. Ministro Relator a
apreciação dos temas acima relacionados. CONCLUSÃO RECEBO
o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se
os autos ao Colendo TST. Publique-se e intimem-se. Campinas, 08
de outubro de 2013. HENRIQUE DAMIANO - Desembargador do
Trabalho Vice-Presidente Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR n° 01/2011.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 3
a CÂMARA
Tipo: Edital
EDITAL N° 87/2013 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS/DECISÕES
MONOCRÁTICAS
Secretaria da Segunda Turma
1- 3a CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE RIO CLARO (3920/2009), Acórdão n° 24593/2013-
PATR Julgado em 26-MAR-13
CONHECER e NÃO ACOLHER os embargos de declaração de
ITAÚ UNIBANCO S.A. e de IRIS FERRER, mantendo íntegro o V.
Acórdão embargado, nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
Processo de Origem: 3a Câmara (Segunda Turma)0120000-
07.2009.5.15.0152 RO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA,
1° Recorrente: Itaú Unibanco S.A. - Adv.: Assad Luiz Thomé (17383
-SP-D), 2° Recorrente: Iris Ferrer - Adv.: Nilo da Cunha Jamardo
Beiro (108720-SP-A)
12- 3a CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE CAMPINAS 6A (129200/2007), Acórdão n°
23967/2013-PATR Julgado em 12-MAR-13
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário