Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL MOURA DE ARAUJO
Ao advogado do reclamante.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
Diante da concordância da reclamada, promova-se a liberação do
crédito exeqüendo em favor do(a) reclamante, procedendo-se,
antes, os recolhimentos dos encargos devidos.
Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de
ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO, nos seguintes termos:
-BENEFICIÁRIO(A):
RAPHAEL MOURA DE ARAÚJO - CPF N° 600.034.453-80
-ADVOGADO(A) DO BENEFICIÁRIO(A):
ISABEL LÍDIA ALVES TEIXEIRA - OAB/CE N° 3470
-DADOS DO DEPÓSITO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONTA JUDICIAL N° 2015.042.01542434-3
RECLAMADA: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA -
CNPJ N° 70.175.260/0108-12
O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 8a Vara do Trabalho
de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições
legais, à vista do presente DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ,
expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente
da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUE PROCEDA A
MOVIMENTAÇÃO NA CONTA JUDICIAL ACIMA, conforme abaixo:
I - LIBERE A QUANTIA CERTA DE R$ 501,31, SENDO: R$ 98,91
para recolhimento das custas processuais e R$ 501,31 para
recolhimento da contribuição previdenciária total.
II - LIBERE A QUANTIA CERTA DE R$ 19.678,84 EM FAVOR
DO(A) BENEFICIÁRIO(A), OU DE QUAISQUER DOS(AS)
ADVOGADOS(AS) ACIMA NOMINADOS(AS), FICANDO RETIDO
O VALOR REMANESCENTE, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO
DESTE JUÍZO.
O beneficiário deverá preencher e apresentar as guias para a
efetivação dos recolhimentos, no momento do saque;
A instituição bancária deverá encaminhar, exceto se o alvará for
exclusivamente de PAGAR, para o e-mail: vara08@trt7.jus.br , no
prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta
determinação judicial.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Notifique-se o reclamante para ciência do presente expediente.
Após, registrem-se os recolhimentos efetuados,
retornando-me os autos conclusos para fins de liberação do saldo
remanescente.