Seção: 16 a Vara do Trabalho do Recife - Notificação
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FABIAN BARBOSA MATOS
- SER EDUCACIONAL S.A.
PODER
JUDICIÁRIO
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Considerando que, em virtude da Lei n° 11.457/07, a Receita
Federal passou a ter como atribuição o planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação das atividades relativas à tributação,
fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das
contribuições sociais nas alíneas A, B e C do parágrafo único do art.
11, da Lei n° 8.212, de 24/07/91;
Considerando ainda os termos da Portaria MF n° 75/2012, em seu
art. 1°, que sequer autoriza a inscrição na Dívida Ativa da União de
débitos com a Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a R$
1.000,00 (hum mil reais), à exceção de débitos decorrentes de
multa criminal;
Considerando o princípio da eficiência administrativa,
consubstanciado no art. 37, caput, da Carta Magna;
Determino o arquivamento definitivo dos autos, ante o baixo valor
das contribuições previdenciárias e/ou custas a executar,
dispensando-as.
*cmpf
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
RECIFE, 21 de Julho de 2017
PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário
Seção: 16 a Vara do Trabalho do Recife - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FABIAN BARBOSA MATOS
PODER
JUDICIÁRIO
DESPACHO
Como se requer no ID.24a2f60 - Pág. 1 - retificação do alvará de
ID.05f713f.
Ao elaborar a planilha de rateio, a Contadoria deverá observar a
certidão de ID.b03723f - Pág. 1.
*cmpf
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
RECIFE, 4 de Abril de 2017
ANA CATARINA MAGALHAES DE ANDRADE SA LEITAO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário
Seção: 16 a Vara do Trabalho do Recife - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- SER EDUCACIONAL S.A.
PODER
JUDICIÁRIO
DESPACHO
1) Convolo em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s) através do
sistema BACEN JUD.
2) Notifique-se o(a) executado(a), através do seu advogado,
mediante publicação deste despacho no DEJT, para tomar ciência
da convolação em penhora, para querendo embargar, no prazo de
05 dias, nos termos do art. 884 da CLT.
3) Decorrido o prazo sem que haja manifestação, pague-se a
quem de direito os valores disponíveis nestes autos, observadas as
cautelas legais.
4) Registrem-se as parcelas no PJE .
5) Após, certifique-se sobre as pendências para o arquivamento
dos autos e voltem conclusos.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
RECIFE, 13 de Março de 2017
PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário