Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA TECNICA REGIONAL EIRELI - EPP
- VIVIANE PEREIRA ALVES
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DECISÃO
1. Torno sem efeito o despacho de ID adf8c55 tendo em vista ter
sido deferida abertura de processo de falência do Executado (ID
9068c21).
2. Inclua-se o reclamado no BNDT com o registro de crédito com
exigibilidade suspensa.
3. Expeça-se certidão de habilitação de crédito (artigo 293, § 3º
Provimento nº 02/2013) a ser entregue ao reclamante, que deverá
providenciar sua habilitação junto à 17ª Vara Cível da Comarca de
Recife /PE nos autos do processo de recuperação judicial nº
0076753-68.2017.8.17.2001, com os documentos determinados no
artigo 9º da Lei nº 11.101/2005: a) o nome, o endereço do credor e
o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do
processo; b) o valor do crédito atualizado; e, c) cópia da sentença
liquida transitada em julgado.
Dê-se ciência.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
RECIFE-PE, 10 de Maio de 2018.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
ambs
Assinatura
RECIFE, 10 de Maio de 2018
PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular