Seção: 12ª Vara do Trabalho do Recife
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E PIZZARIA BRASILIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c2523
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução remanescente de Crédito Previdenciário.
Registre-se o recolhimento de crédito previdenciário apresentado.
A Competência para acordo em matéria previdenciária é da União,
através de sua Procuradoria.
Assim, concede-se prazo de 15 dias para apresentação de
parcelamento junto a PGF.
Decorrido o prazo sem comprovação, prossiga-se com a execução.
RECIFE/PE, 01 de maio de 2022.
HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 2034 do TRT da 6ª Região (Pernambuco)
- Judiciário