Seção: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ALVES SIQUEIRA
- ANDRE FRANCA REIS
- BENEDITA NEIDE DA SILVA
- KAREN CRISTIANE DE MACEDO CUNHA
- MILTON KAZUO TAKESAKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010752-43.2014.5.15.0084
AUTOR: MILTON KAZUO TAKESAKI e outros (4)
RÉU: MAXITRONSERV GESTAO EM SEGURANCA LTDA - ME e
outros (6)
D E S P A C H O
Negativas as diligências eletrônicas realizadas pelo Oficial de
Justiça (documento de ID 33df988).
Sendo assim, intime-se o reclamante para que indique novos meios
para prosseguimento, no prazo de trinta dias. Não havendo
manifestação do patrono, reitere-se diretamente ao autor. No
silêncio e decorrido o prazo acima mencionado, iniciar-se-á a
contagem do prazo da prescrição intercorrente, de que trata o art.11
-A da CLT e a execução ficará suspensa por um ano, nos termos do
art. 40 da Lei n° 6.830/80 e art. 5° da Recomendação n°
3/GCGJT/2018.
Fica, desde já, determinada a inclusão dos devedores no SERASA,
CNIB e CARTÓRIO DE PROTESTO, em conformidade com a
Recomendação nº 3/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho e Comunicado CR n° 05/2019 do TRT 15ª Região.
Em 31 de Maio de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
san
Retirado
da página 7955 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário