Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITYWARE INFORMATICA LTDA - EPP
Processo : 0011272-32.2016.5.09.0041
Autor(a) : CARMEN LUCIA COSTA
R(u) :RU: QUALITYWARE INFORMATICA LTDA - EPP
Destinatrio: QUALITYWARE INFORMATICA LTDA - EPP
Advogado(a) da parte
INTIMAO - EDITAL (DEJT)
Fica Vossa Senhoria intimada, nos termos do despacho a seguir
transcrito:
Intime-se a reclamada para que efetue, em 10 (dez) dias, o
pagamento dos honorrios contbeis, sob pena de execuo, bem
como para que comprove nos autos o recolhimento da contribuio
previdenciria (OJ EX SE - 24, II, "b" da Seo Especializada do TRT
9a. Regio), inclusive da parcela a seu cargo, respeitada a
proporcionalidade em relao s deferidas na deciso condenatria,
mediante indicao de percentual com base nos clculos
homologados ou, na ausncia destes, com base na deciso judicial,
independente de sua liquidao, sob pena de incidncia sobre o valor
do acordo (Lei 8.212/91, art. 43, 1 e OJ n 376 da SDI-I do C.
TST).
As contribuies devero ser recolhidas em tantas parcelas quantas
as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigveis
e proporcionalmente a cada uma delas (Lei n 8.212/91, art. 43,
3), e sero acrescidas dos encargos previdencirios (taxa SELIC e
multa moratria) a partir da mora (OJ EX SE - 24, II, "c" e "d" da
Seo Especializada do TRT 9a. Regio).
O Ru dever efetuar o pagamento mediante recolhimento por
GPS (cdigo 2909) e preenchimento da respectiva GFIP,
cabendo ao Ru apresentar em juzo uma via autenticada da guia de
recolhimento e da GFIP, sob pena de expedio de ofcio Receita
Federal do Brasil, visando aplicao da multa prevista no artigo 32-
A da Lei 8.212/1991.
Curitiba: 11/06/2019
Servidor(a) do quadro.