Seção: 4ª VT CUIABÁ - PJe
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA RIBEIRO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330ac38
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Vieram os autos conclusos em razão da instauração de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica do executado,
conforme determinado na decisão de Id 28e5154.
2. Tendo em vista que decorreu “in albis" o prazo para os sócios
executados manifestarem-se no feito, conforme certidão de Id
27da675, mantenho a decisão que incluiu os sócios na polaridade
passiva.
3. Com base no art. 878 da CLT, intime-se o exequente, por seu
procurador, para que, QUERENDO, no prazo de 10, (dez) dias,
requeira o que entender de direito visando à garantia da execução e
ao prosseguimento dos atos executórios, sob pena suspensão da
execução pelo prazo de 01 (um) ano nos termos do art. 921, inciso
III, e parágrafos, do CPC, aplicados por força do art.769 da CLT, o
que desde já fica determinado em caso de inércia.
CUIABA/MT, 27 de abril de 2022.
DEIZIMAR MENDONCA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 520 do TRT da 23ª Região (Mato Grosso)
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