Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
RURAIS DE LIMOEIRO DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc463a
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que a instituição bancária informou a impossibilidade de
efetuar a transferência em relação à 04 (quatro) empregados, quais
sejam:
1. Cristiane Maria da Costa Martins – motivo: CPF constante na
planilha estava errado (499.799.143-00);
2. Ivânio Alves de Sena – CPF 637.216.193-15 – motivo: TED
devolvida;
3. Marcondes Pereira Sales – CPF 020.395.694-05 – motivo:
falecimento do titular da conta bancária;
4. Valdísio Silva de Lima , vez que o CPF constante na planilha
estava errado (002.007.773-43);
Certifico, ainda, que, consultando os autos, localizei o número do
CPF da Sra. Cristiane Maria da Costa Martins, qual seja:
027.319.093-82 (ID. 5a1e221 - Pág. 2), bem como do Sr. Valdísio
Silva de Lima, qual seja: 666.111.993-49 (ID. 5a1e221 - Pág. 6).
Nesta data, 12 de janeiro de 2022, eu, RAMON CAETANO
DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Diante do teor da certidão supra, DETERMINO:
1. Proceda a Secretaria da Vara a realização de nova pesquisa
SISBAJUD objetivando identificar a existência de contas bancárias
dos empregados constantes na certidão, com exceção do Sr.
Marcondes Pereira Sales – CPF 020.395.694-05 , haja vista que a
instituição bancária informou que a transferência não foi
concretizada em virtude do falecimento do referido;
2. Em seguida, expeça-se alvará eletrônico para os empregados
remanescentes, excetuando-se o Sr. Marcondes, observando-se os
valores devidos a cada um deles, para as respectivas contas
bancárias, identificadas em cumprimento ao item retro;
3. Sem prejuízo, fica o Sindicato-autor, por seu patrono, notificado
para promover a regularização do polo ativo (habilitação dos
herdeiros) em relação ao Sr. Marcondes Pereira Sales – CPF
020.395.694-05, no prazo de 60 (sessenta) dias, salientando-se
que, em caso de inércia, os valores relativos ao de cujus (R$350,69)
serão devolvidos à empresa.
LIMOEIRO DO NORTE/CE, 13 de janeiro de 2022.
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juíza do Trabalho Titular