Seção: GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO JORGE F. GONÇALVES DA FONTE - Despacho
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MATHIAS SOUZA
- SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE
JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO: 0010056-32.2015.5.01.0061 - RECURSO
ORDINÁRIO
RECORRENTE: LEANDRO MATHIAS SOUZA
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO DA U.F. DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO
Intime-se o reclamado (Sindicato-recorrido) para se manifestar
sobre os embargos de declaração opostos pelo reclamante. Prazo
de 5 dias.
Rio de Janeiro, 24 de Outubro de 2017
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
Desembargador Relator
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: Secretaria da Sexta - Turma
Complemento: Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MATHIAS SOUZA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - SINTUFRJ
Orgão Judicante - 6a Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista
apenas quanto à preliminar de nulidade do v. acórdão regional, por
negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 93, IX, da
Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para
determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal Regional de origem,
a fim de que se pronuncie sobre os aspectos suscitados pelo
reclamante, em seus embargos de declaração, como entender de
direito.
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. QUESTÃO PRELIMINAR.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40 DO TST QUE DÁ
SEGUIMENTO AO RECURSO APENAS QUANTO A UM TEMA.
Não se apreciam os temas recursais sobre os quais foi denegado
seguimento ao recurso de revista, na vigência da Instrução
Normativa n° 40 do TST, quando a parte deixa de impugnar a
decisão, mediante agravo de instrumento, diante da preclusão
ocorrida.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REINTEGRAÇÃO.
NULIDADE DA DISPENSA. ESTABILIDADE PREVISTA EM
NORMA COLETIVA. A obrigatoriedade da fundamentação das
decisões judiciais é princípio constitucional que não pode ser
desconsiderado pelo julgador. O impedimento de alçar o tema a
debate ao Tribunal Superior, porque não examinada matéria sobre a
qual a parte buscou manifestação, em embargos de declaração,
denota a nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional, com a consequente violação do art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Sexta - Pauta
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MATHIAS SOUZA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - SINTUFRJ
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Oitava - Distribuição
Complemento: Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MATHIAS SOUZA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - SINTUFRJ
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: PRESIDÊNCIA - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MATHIAS SOUZA
- SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE
JANEIRO
Destinatário: LEANDRO MATHIAS SOUZA, SINDICATO DOS
TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO
Deferido o recurso de revista de LEANDRO MATHIAS SOUZA
somente quanto ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO/Atos Processuais/Nulidade/Negativa de prestação
jurisdicional". Intimada a parte contrária para contrarrazoar.
Indeferido o recurso de revista de LEANDRO MATHIAS SOUZA
quanto aos demais assuntos.
Em 17/01/2017.
p Secretaria Judiciária de 2 a
Instância
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário