Seção: SECRETARIA DA 7ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel
Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
AGRAVANTE: MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS
AGRAVADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME,
ADALMI VINCLER FELICIANO, ADRIANA VINCLER FELICIANO,
MARCIO ANTONIO VINCLER FELICIANO
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em
sessão virtual iniciada no dia 23 de junho de 2021, decidiu a Sétima
Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a penhora a 10% do
valor dos proventos da aposentadoria do referido sócio, Sr. ADALMI
VINCLER FELICIANO, não podendo cumular, contudo, com outras
penhoras ou dívidas, devendo-se observar a limitação ora fixada,
nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2021.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 258 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 7ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALMI VINCLER FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel
Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
AGRAVANTE: MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS
AGRAVADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME,
ADALMI VINCLER FELICIANO, ADRIANA VINCLER FELICIANO,
MARCIO ANTONIO VINCLER FELICIANO
7ª Turma
O Gabinete da Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento,
que, pelo mesmo, fica NOTIFICADO ADALMI VINCLER
FELICIANO, que se encontra em lugar incerto e não sabido para
tomar ciência do acórdão abaixo:
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em
sessão virtual iniciada no dia 23 de junho de 2021, decidiu a Sétima
Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a penhora a 10% do
valor dos proventos da aposentadoria do referido sócio, Sr. ADALMI
VINCLER FELICIANO, não podendo cumular, contudo, com outras
penhoras ou dívidas, devendo-se observar a limitação ora fixada,
nos termos da fundamentação.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2021.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO VINCLER FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel
Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
AGRAVANTE: MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS
AGRAVADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME,
ADALMI VINCLER FELICIANO, ADRIANA VINCLER FELICIANO,
MARCIO ANTONIO VINCLER FELICIANO
7ª Turma
O Gabinete da Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento,
que, pelo mesmo, fica NOTIFICADO MARCIO ANTONIO
VINCLER FELICIANO, que se encontra em lugar incerto e não
sabido para tomar ciência do acórdão abaixo:
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,em
sessão virtual iniciada no dia 23 de junho de 2021, decidiu a Sétima
Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a penhora a 10%
do valor dos proventos da aposentadoria do referido sócio, Sr.
ADALMI VINCLER FELICIANO, não podendo cumular, contudo,
com outras penhoras ou dívidas, devendo-se observar a limitação
ora fixada, nos termos da fundamentação.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2021.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA VINCLER FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel
Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
AGRAVANTE: MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS
AGRAVADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME,
ADALMI VINCLER FELICIANO, ADRIANA VINCLER FELICIANO,
MARCIO ANTONIO VINCLER FELICIANO
7ª Turma
O Gabinete da Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento,
que, pelo mesmo, fica NOTIFICADO ADRIANA VINCLER
FELICIANO, que se encontra em lugar incerto e não sabido para
tomar ciência do acórdão abaixo:
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,em
sessão virtual iniciada no dia 23 de junho de 2021, decidiu a Sétima
Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a penhora a 10%
do valor dos proventos da aposentadoria do referido sócio, Sr.
ADALMI VINCLER FELICIANO, não podendo cumular, contudo,
com outras penhoras ou dívidas, devendo-se observar a limitação
ora fixada, nos termos da fundamentação.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2021.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
(...)
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Retirado
da página 295 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 7ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
complemento: Complemento Processo Eletrônico - PJE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALMI VINCLER FELICIANO
- ADRIANA VINCLER FELICIANO
- MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS
- MARCIO ANTONIO VINCLER FELICIANO
- SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
Retirado
da página 351 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 16 ê VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALMI VINCLER FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O/A MM. Juiz(a) ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA da 16- Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o
presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADALMI VINCLER
FELICIANO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para,
querendo, apresentar no prazo legal sua contraminuta.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2021.
STEPHANIE RESINENTTI BARBOSA
Secretário de Audiência
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA VINCLER FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O/A MM. Juiz(a) ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA da 16- Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o
presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADRIANA
VINCLER FELICIANO, que se encontra(m) em local incerto e não
sabido para, querendo, apresentar no prazo legal sua contraminuta.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2021.
STEPHANIE RESINENTTI BARBOSA
Secretário de Audiência
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO VINCLER FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O/A MM. Juiz(a) ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA da 16- Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o
presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCIO
ANTONIO VINCLER FELICIANO, que se encontra(m) em local
incerto e não sabido para, querendo, apresentar no prazo legal sua
contraminuta.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2021.
STEPHANIE RESINENTTI BARBOSA
Secretário de Audiência
Retirado
da página 2200 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 16 ê VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca53fd
proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e
Certifico que o AGRAVO DE PETIÇÃO de ID 43d5fd1 é tempestivo,
eis que a executada MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS o
interpôs no dia 03/03/2021 quando o último dia era 04/03/2021 ;
Certifico que o recurso foi firmado por patrono regularmente
constituído, conforme ID f142789 .
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento n° 06/11 da
Corregedoria do E. TRT da 1- Região, encontram-se presentes os
requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Stéphanie Resinentti Barbosa
Secretária de Audiência
DECISÃO PJ-e
Vistos.
Recebo o recurso manejado pelo exequente, por estarem presentes
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar no prazo legal
sua contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E. TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2021.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 1525 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 16 ê VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL VINCLER LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905ee1c
proferido nos autos.
CERTIDÃO PJ-e
Nesta data, faço os autos conclusos ao M.M Juiz do Trabalho
Titular.
Edner Felipe Saldanha da Silva
Assistente de Juiz
DESPACHO PJe-JT
Vistos,
Indefiro o pedido de bloqueio dos valores recebidos a título de
aposentadoria e salários, com limitação de 30%, com base no artigo
833, §2° do CPC/2015, que somente prevê a possibilidade de
penhora de salários acima de 50 salários mínimos.
Intime-se o exequente para que informe meios eficazes para o
prosseguimento da execução, em 30 dias, findos os quais o
processo será remetido ao arquivo provisório por 1 ano em razão da
execução frustrada, na forma do artigo 40, Lei n° 6830/80.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2021.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 3532 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 16 ê VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905ee1c
proferido nos autos.
CERTIDÃO PJ-e
Nesta data, faço os autos conclusos ao M.M Juiz do Trabalho
Titular.
Edner Felipe Saldanha da Silva
Assistente de Juiz
DESPACHO PJe-JT
Vistos,
Indefiro o pedido de bloqueio dos valores recebidos a título de
aposentadoria e salários, com limitação de 30%, com base no artigo
833, §2° do CPC/2015, que somente prevê a possibilidade de
penhora de salários acima de 50 salários mínimos.
Intime-se o exequente para que informe meios eficazes para o
prosseguimento da execução, em 30 dias, findos os quais o
processo será remetido ao arquivo provisório por 1 ano em razão da
execução frustrada, na forma do artigo 40, Lei n° 6830/80.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2021.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 3535 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário