Seção: 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO VERDES MARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 479e560
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 551 do TRT da 13ª Região (Paraíba)
- Judiciário
Seção: 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SANTANA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar
dados bancários atualizados para confecção de alvará eletrônico de
transferência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2022.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Assessor
Retirado
da página 464 do TRT da 13ª Região (Paraíba)
- Judiciário
Seção: 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO VERDES MARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df67061
proferido nos autos.
DESPACHO
v.
A executada requer o perdão da multa por não cumprimento do
acordo entabulado em audiência, em razão de ter a Administradora
do condomínio localizado o pagamento da última parcela do acordo,
juntando documentação comprobatória.
A r. documentação, entretanto, comprova a alegação do exequente
de pagamento ulterior ao prazo definido pelos termos homologados,
fazendo nascer o direito à cobrança da multa de 100%.
Deste modo, indefiro a petição da executada (#id:d28d5e1 ).
Liberem-se em favor da parte exequente os valores relativos à
referida multa (#id:f36a23c ) .
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2022.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 434 do TRT da 13ª Região (Paraíba)
- Judiciário
Seção: 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO VERDES MARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a executada para se pronunciar no prazo de cinco dias
sobre a petição de #id:f9d9633
JOAO PESSOA/PB, 27 de janeiro de 2022.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Assessor
Retirado
da página 359 do TRT da 13ª Região (Paraíba)
- Judiciário