Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE SOBRAL
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GETEL LTDA
Pelo presente expediente, fica a parte, por meio de seu(sua)
advogado(a), CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES notificado(a)(s)
para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e,
em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e
necessárias.
"De acordo com o princípio da inalterabilidade da sentença pelo juiz,
com a publicação da sentença exaure-se o ofício jurisdicional, salvo
os casos excepcionados pelo art. 494 do CPC/2015.
Ademais, a legislação pátria dota a acionada de instrumentos
hábeis para alteração do comando sentencial. Isto posto, diante
dos argumentos lançados, indefiro o pedido, mantendo o comando
sentencial constante em ata de Id. 83c357d, uma vez que o
presente caso não se encontra abarcado pelas exceções acima
mencionadas, bem como a petição de Id. cebf8f5 não constitui o
instrumento hábil a promover a reforma da sentença proferida."
Notificação realizada via
DEJT
conforme
Resolução CSJT N°
136/2014.
Retirado
do TRT da 7ª Região (Ceará) - Judiciário