Seção: 3
a VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI
Tipo: Notificação
NOTIFICAÇÃO PJe-JT - DEJT
DESTINATÁRIO:MICAEL FRANCOIS GONCALVES CARDOSO
MICHEL EGIDIO GONÇALVES CARDOSO
Fica a parte reclamante, por seus advogados indicados no campo
"DESTINATÁRIO", notificada novamente para tomar ciência da
expedição de Alvará (Idcf6206d).
JUAZEIRO DO NORTE, 12 de Maio de 2015.
MARCELA ALENCAR ABAGARO
Analista Judiciário
3a Vara do Trabalho da Região do Cariri
(assinatura eletrônica no rodapé)
Retirado
do TRT da 7ª Região (Ceará) - Judiciário
Seção: 3
a VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI
Tipo: Notificação
NOTIFICAÇÃO PJe-JT - DEJT
DESTINATÁRIO:MICAEL FRANCOIS GONCALVES CARDOSO
MICHEL EGIDIO GONÇALVES CARDOSO
Fica a parte reclamante, por seus advogados indicados no campo
"DESTINATÁRIO", notificada para tomar ciência da expedição de
Alvará (Idcf6206d).
JUAZEIRO DO NORTE, Quinta-feira, 19 de Março de 2015.
MARCELA ALENCAR ABAGARO
Analista Judiciário
3a Vara do Trabalho da Região do Cariri
(assinatura eletrônica no rodapé)
Retirado
do TRT da 7ª Região (Ceará) - Judiciário
Seção: 3
a VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI
Tipo: Notificação
NOTIFICAÇÃO PJe-JT - DEJT
DESTINATÁRIO:
MICAEL FRANCOIS GONCALVES CARDOSO
MICHEL EGIDIO GONÇALVES CARDOSO
PAULO GERMANO LIRA MAGALHÃES
Fica a parte reclamante, por seus advogados indicados no campo
"
DESTINATÁRIO
", notificada para tomar ciência da liberação de
Alvará (Id a8c4dc1).
Fica a parte reclamada, por seu advogado, notificada para
depositar, no prazo de 05 dias, a diferença apurada entre o débito
atualizado (Id c8a71ac) e o saldo do depósito recursal (Id afdc65e),
no importe de R$ 159,69 (cento e cinquenta e nove reais e sessenta
e nove centavos), conforme determinado em despacho (Id
a8c4dc1).
JUAZEIRO DO NORTE, Segunda-feira, 02 de Março de 2015.
MARCELA ALENCAR ABAGARO
Analista Judiciário
3a Vara do Trabalho da Região do Cariri
(assinatura eletrônica no rodapé)
Retirado
do TRT da 7ª Região (Ceará) - Judiciário
Seção: 3
a VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7a REGIÃO
3a Vara do Trabalho da Região do Cariri
TRAVESSA SARGENTO JOCA (esquina com Rua José Marrocos),
S/N, SANTA TEREZA, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63050¬
395
TEL.: (88) 35121131 - EMAIL: varacar03@trt7.jus.br
Processo Judicial eletrônico - PJe
PROCESSO PJe:
0010247-55.2013.5.07.0037
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOCELIO FRANCO DE DEUS
RECLAMADO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante peticionou (Id
3f5cd7a) informando a ausência de pagamento do valor condenado
em sentença, bem assim requerendo a aplicação dos atos
executórios.
Certifico, ainda, que o depósito recursal (Id 65f95a2) garante o
débito trabalhista.
MARCELA ALENCAR ABAGARO
Analista Judiciário
3a Vara do Trabalho da Região do Cariri
DESPACHO
Diante do teor da certidão supra e do acórdão (Id 63691c2),
expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais ao
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho - 7a Região, em
conformidade com a Consolidação de Provimentos deste Regional.
Converto em penhora o valor do depósito recursal (Id
65f95a2).
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
embargos à execução no prazo legal.
JUAZEIRO DO NORTE, Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015.
CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
(assinatura eletrônica no rodapé)
Retirado
do TRT da 7ª Região (Ceará) - Judiciário