Intimado(s)/Citado(s):
- EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI
- FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
- SEVERINA PAULA DA SILVA
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
CERTIDÃO - CONCLUSÃO
Nesta data, foram feitos conclusos os presentes autos ao Exmo Juiz
do Trabalho pelo servidor ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO
JUNIOR.
Vistos.
Ante a expressa manifestação de concordância com os cálculos de
liquidação exarada pelas partes, determino a liberação do crédito
exequendo.
Determino a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário
existente na conta judicial de número 3920/042.00010512-6 , junto a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, observando-se os seguintes
valores :
Liq. Exequente....: R$3.369,22
INSS Reclamante....: R$5,49
INSS Reclamado....: R$15,09
OBSERVAÇÕES :
1) O crédito líquido do exequente deverão ser liberados ao(à) Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: DIVINO CAVALHEIRO LEITE, OAB nº
18.377 (Procuração no ID nº 1445c5d);
2) INSS empregado - recolher no código 1708 ;
3) INSS empregador, pacto, SAT - recolher no código 2909;
4)Transferir o saldo remanescente para uma nova conta
judicial à disposição para posterior restituição à segunda
reclamada.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 20
(vinte) dias e informar o número da nova conta judicial com o
saldo remanescente.
O prazo de validade do alvará será de 90 (noventa) dias, a contar
de sua expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
Declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, venham os
autos conclusos para efetivar as diligências de praxe (exclusão
junto ao BNDT, cancelamento de protesto, retirada de
restrições junto ao RENAJUD, CNIB, cartórios, etc), restituir o
saldo remanescente à segunda reclamada e fazer a remessa
dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho assinado eletronicamente terá força de ALVARÁ.
Digitado e conferido pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO
NASCIMENTO JUNIOR.
BRASILIA-DF, 11 de Maio de 2018.
BRASILIA, 11 de Maio de 2018
LARISSA NAVES E SILVA SANTOS