Intimado(s)/Citado(s):
- SOROCABA SERVICOS DE SAUDE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O(A) Doutor(a)DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI, Juiz(íza) da
2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, FAZ SABER a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
autos do processo nº 0010686-15.2016.5.15.0045, entre partes:
GISLAINE BATISTA , autor, e SOROCABA SERVICOS DE SAUDE
EIRELI - EPP, CNPJ: 14.999.138/0001-50; LUCIANO DE JESUS
MACHADO, CPF: 262.417.988-71; MARCOS ROBERTO GARCIA
DE SOUZA, CPF: 227.078.978-41; WANDERLEI MILIATI, CPF:
012.024.848-40,réu(s), estandoSOROCABA SERVICOS DE
SAUDE EIRELI - EPP em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo
presente edital o despacho/decisão proferido cujo teor é o
seguinte:
DESPACHO
Considerando os bloqueios parciais efetuados no importe total de
R$ 1.491,48, intimem-se os executados para garantia do Juízo no
importe de R$ 36.936,90 em agosto de 2019, bem como para os
fins do artigo 884 da CLT.
Conforme o Comunicado nº 11/2019-CR, do Eg. TRT15,
considerando-se o contexto excepcional da quarentena no combate
ao COVID19, notifique(m)-se o(s) executado(s), que não estejam
representados por advogado, via postal com AR.
Decorrido o prazo sem manifestação, venha o feito conclusos para
deliberação.
Ficam advertidos, desde já, que a ausência de garantia do Juízo
ensejará o não conhecimento de eventuais embargos opostos, caso
em que também restará autorizada a liberação.
No mesmo prazo, poderá o reclamante indicar conta bancária para
recebimento direto de valores a serem liberados futuramente,
observando-se que a indicação de conta junto a instituição
bancária que não seja aquela na qual o depósito foi realizado
ensejará a cobrança de tarifa TED.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 17 de janeiro de 2022
DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI
Juíza do Trabalho Titular
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).