Seção: 5
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO RAMO LEMOS DOS SANTOS
-BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
- NINTER - NUCLEO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇAO
TRABALHISTA
Despacho:
Requer, a parte reclamada, a transferência do saldo sobejante para
conta indicada na petição protocolada sob o n° 005-02318/2015.
Defiro o requerimento da ré.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 5
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Despacho
Despacho:
Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta judicial
4099.042.04848124-2 em favor da parte reclamada (BONANZA
SUPERMERCADOS LTDA), referente ao saldo sobejante.
Deverá a parte interessada dirigir-se à Secretaria desta Unidade
Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 5
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Despacho
Despacho:
Defiro o pleito constante na referida petição, quanto à intimação do
advogado indicado, conforme teor da súmula 427 do TST, devendo
a Secretaria registrar no SUAP o nome do referido advogado,
observando-se a procuração sequencial n° 161.
Tendo em vista que já decorreu o quinquídio legal para oposição de
embargos, autoriza-se a liberação do numerário existente na conta
judicial 4099.042.04848124-2 em favor da parte exequente
(ANTONIO DO RAMO LEMOS DOS SANTOS), observando-se o
limite do respectivo crédito e as incidências tributárias, procedendo-
se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais devidas.
Deverá a parte interessada dirigir-se à esta Unidade Judiciária, 48
horas após a publicação deste despacho, para recebimento do
respectivo documento de liberação.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 5
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Despacho
Vistos, etc.
Defiro o pleito constante em petição (005-00190/2015), sequencial
n°
148, quanto à intimação do advogado indicado.
Deverá a Secretaria registrar no SUAP o nomedo referido
advogado, observando-se a procuração sequencial n° 150.
Após, intime-se a parte devedora (BONANZA SUPERMERCADOS
LTDA), para efetuar o pagamento do saldo remanescente da
condenação no
prazo de 15 dias, sob pena da referida multa no percentual de 10%
sobre o
montante e constrição de bens, independentemente demandado de
citação
(CLT, art. 880, c/c CPC, art. 475-J).
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário