Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076e4fa
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante o pagamento do precatório (Id. 3045c50), julgo extinta a
presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará a quem de direito, conforme ATO PRESI 31/2016,
artigo 6°.
Após, oficie-se ao NUPREP , a fim de informar acerca da liberação
dos valores.
Retirem-se eventuais restrições que houver (RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD).
Todas as contas recursais e judiciais eventualmente existentes,
atreladas ao presente feito, deverão ser devidamente zeradas e
encerradas, com a liberação dos valores a quem de direito, nos
termos do SECOR ATO 01-2020 - PROJETO GARIMPO TRT 17, ã REGIÃO (Disponibilizado no DEJT em 23-1-2020 e Publicado em
24-1-2020).
Após, com comprovação do recolhimento da parcela previdenciária,
e cumpridas todas as determinações retro, mormente quanto ao
cancelamento dos gravames e cumprimento dos procedimentos que
constam do Ato SECOR 01/2020, referido no parágrafo anterior, dê-
se baixa e arquive-se.
GUARAPARI/ES, 27 de janeiro de 2021.
WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE
Juiz do Trabalho Titular