Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
FUB
Despacho de fls. 250: "Declaro extinta a execução, nos termos do
art. 924, II, do nCPC.
Expeça-se alvará em benefício do Exequente para liberação do seu
crédito líquido, bem como para quitação dos valores de fls. 243,
utilizando-se para tanto o saldo existente nas contas judiciais de fls.
247. Expedido o alvará, intime-se a parte Exequente, mediante seu
procurador (via DEJT), a proceder a impressão do aludido
documento mediante o link disponível na página de consulta
processual do sítio eletrônico deste e. Regional (www.trt10.jus.br),
bem como a dirigir-se à agência bancária descrita no alvará, situada
no primeiro subsolo do prédio do Foro Trabalhista de Brasília,
propiciando o seu devido cumprimento no prazo de 05 dias. " Juiz
do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
FUB
Despacho de fls. 235: "Intime-se o Exequente a se manifestar, caso
queira, acerca dos cálculos, prazo legal." Juiz do Trabalho
DENILSON BANDEIRA COELHO
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Edital
FUB
EDITAL DE CITAÇÃO
DENILSON BANDEIRA COÊLHO, Juiz do Trabalho Titular da 4a
Vara do Trabalho de Brasília-DF, sita à SEPN 513, Bloco B, Lotes
2/3, Sala T-22 - Térreo, nesta capital, no uso das atribuições
que lhe confere a lei, faz saber a todos quantos virem o presente
Edital que ficam os Executados: Ph Servicos e Administracao Ltda
- CNPJ: 6090065/0001-51, Seter Serviços e Terceirização de Mão
de Obra Ltda - CNPJ: 10.704.092/0001-44 e Seter Serviços de
Vigilância e Segurança Ltda - CNPJ: 16.370.365/0001-48, nos
autos do processo em epígrafe, encontrados em local incerto e não
sabido, CITADOS para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
pagarem a quantia devida no valor de R$10.454,24, atualizado até
30/06/2016, sem prejuízo de posteriores atualizações, ou
apresentar bens á penhora. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será
publicado pela Imprensa Nacional, e ainda afixado no local de
costume na sede desta Vara. Eu, DJENANE SIQUEIRA SANTOS
BRITO, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi o presente, no
dia 28, JUNHO de 2016.
DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO
Diretor de Secretaria
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 3a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF - Despacho
Tipo: Despacho
Despacho de fls. 210: "Tendo em vista que as Reclamadas
encontram-se em local incerto e não sabido, intime-se o
Reclamante a apresentar os elementos solicitados pela contadoria
judicial às fls. 209, prazo de vinte dias, sob as cominações de lei."
Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: Secretaria da Oitava Turma
Tipo: Distribuição
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de
Processos
Distribuição
Relação de processos distribuídos aos Excelentíssimos Senhores
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, no período de
29/02/2016 a 04/03/2016 - 3a Turma.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Terceira Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o r. despacho
por meio do qual o Eg. TRT denegou seguimento ao recurso de
revista.
Contraminuta pelo reclamante.
Os autos não foram encaminhados ao d. Ministério Público do
Trabalho (RI/TST, art. 83).
DECIDO:
A agravante pretende a reforma da decisão regional.
Entretanto, em razões de recurso de revista, embora a Fundação
fundamente o apelo em ofensa à Lei e à Constituição Federal e em
divergência jurisprudencial, não indica, ônus que lhe cabia, os
trechos da decisão recorrida que consubstanciam o
prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do
§ 1°-A, I, do art. 896 da CLT com a redação da Lei n° 13.015/2014,
com a seguinte dicção:
"Art. 896
a)
b)
c)
§ 1°
§ 1°-A - Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista."
Assim, comprometido pressuposto de admissibilidade, denego
seguimento ao agravo de instrumento (arts. 557, caput, do CPC e
896, § 1°-A, I, da CLT).
Publique-se.
Brasília, 04 de março de 2016.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Ministro Relator
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário