Seção: 3
a VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 98, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ante o acima informado, da conta
BB n° 2.300.107.390.445, libere-se:
a) R$621,24 correspondente às contribuições sociais, que deverão
ser liberadas diretamente à União, na forma de praxe.
Faça-se constar de todas as guias que referidos valores devem ser
atualizados a partir de 31/03/2014.
Custas isentas (fl. 47).
Julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I, do CPC.
Desnecessária a intimação da União (INSS), nos termos da
Recomendação GP-CR n.° 03/2011, uma vez que a Portaria
435/2.011 do Ministério da Fazenda, de 08 de setembro de 2.011,
dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal na
execução das contribuições previdenciárias decorrentes de
condenações ou acordos em que o valor seja igual ou inferior a
R$10.000,00.
Comprovado o recolhimento, nada mais havendo, dê-se baixa e
remetam-se os presentes autos ao arquivo geral.
Intimem-se as partes.
Ribeirão Preto, 04 de abril de 2014 - 6a feira.
ROBERTA JACOPETTI BONEMER
Juíza do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário