Seção: 18
a Vara do Trabalho de Manaus
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11a REGIÃO
18a Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
TEL.: - EMAIL:
PROCESSO:
0000139-76.2014.5.11.0018
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: LAILA PONCIANO GILDO
RÉU: QUALITY CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME
DESPACHO PJe-JT
Em face da dificuldade no prosseguimento do feito, com
fundamento no art. 50 do Código Civil Brasileiro, defiro o pedido e
determino a desconsideração da personalidade jurídico da empresa
executada e o prosseguimento da execução em face de seus
sócios.
À Secretaria da Vara para as providências./ltmn
MANAUS, Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2015.
ELAINE PEREIRA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituta da 18a Vara do Trabalho de Manaus
Retirado
do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima) - Judiciário
Seção: 18a Vara do Trabalho de Manaus
Tipo: Intimação
MM. 18a Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
MANAUS
RECLAMANTE:
LAILA PONCIANO GILDO
RECLAMADO(A):
QUALITY CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
ME
PROCESSO N°. :0000139-76.2014.5.11.0018
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
De ordem da Juíza titular da 18a Vara do Trabalho e em face das
tentativas frustradas de bloqueio via BACENJUD / RENAJUD, fica o
Sr. advogado intimado para indicar, em 10 dias, meios eficazes para
o prosseguimento do feito nos autos da reclamatória acima
identificada.
MARCELO AUGUSTO ALVES KRICHANÃ
Diretor de Secretaria
Retirado
do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima) - Judiciário
Seção: 18a Vara do Trabalho de Manaus
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11a REGIÃO
18a Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
TEL.: - EMAIL:
PROCESSO:
0000139-76.2014.5.11.0018
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: LAILA PONCIANO GILDO
RÉU: QUALITY CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME
DESPACHO PJe-JT
Tendo em vista a petição de ID n°. 62a1dd3, que se afirma o não
cumprimento do acordo celebrado em audiência, determino:
I - Inicie-se a fase de execução;
II - Execute-se a reclamada para quitar a dívida no importe de R$
4.100,00, sendo R$ 2.460,00 referente as parcelas não quitadas
(dezembro/14, janeiro/15 e fevereiro/15) e R$ 1.640,00 referente a
multa de 50% sobre as parcelas de novembro/14 - a qual foi paga
após a data convencionada-, dezembro/14, janeiro/15 e
fevereiro/15. /kf
Manaus, quarta-feira, 7 de janeiro de 2015.
ELAINE PEREIRA DA SILVA
Juiz(a) Substituta da 18a Vara do Trabalho de Manaus
Retirado
do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima) - Judiciário